LEI Nº 7.493, DE 16 DE SETEMBRO DE 2005.

Institui o "DIA DO TRABALHADOR DA SAÚDE", a ser comemorado anualmente em 12 de maio com a realização de homenagem aos mesmos nesta Casa de Leis e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 184/2005 - autoria do Vereador FRANCISCO FRANÇA DA SILVA.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de Sorocaba, o "DIA DO TRABALHADOR DA SAÚDE", a ser comemorado, anualmente, no dia 12 de maio, que integrará o calendário oficial do Município.

Parágrafo único. Será realizada homenagem no Plenário da Câmara Municipal de Sorocaba, em comemoração ao "DIA DO TRABALHADOR DA SAÚDE", no dia 12 de maio ou em data mais próxima.

Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Tropeiros, em 16 de setembro de 2005, 351º da Fundação de Sorocaba.

VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAIDE
Secretário de Negócios Jurídicos
MILTON RIBEIRO PALMA
Secretário da Saúde
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais