LEI Nº 7.488, de 12 de setembro de 2005.

Dispõe sobre denominação de "MARIA LEITE DA SILVA" a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 238/2005 - autoria do Vereador JOÃO DONIZETI SILVESTRE

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada "MARIA LEITE DA SILVA" a Rua 02, localizada no Jardim Portobello, que se inicia na Rua 05 e termina em cull de sac, do mesmo Jardim, nesta cidade.

Art. 2º As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: "Cidadã Emérita 1917/1997".

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Tropeiros, em 12 de setembro de 2005, 351º da Fundação de Sorocaba.

VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAIDE
Secretário de Negócios Jurídicos
JOSÉ DIAS BATISTA FERRARI
Secretário da Habitação, Urbanismo e Meio Ambiente
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais