LEI Nº 7.477, de 02 de setembro de 2.005.
Altera a redação do Art. 1º da Lei nº 5.859, de 15 de março de 1999, que dispõe sobre a apresentação de cópias dos editais de licitações de todas as modalidades expedidos pelos órgãos da administração direta e indireta e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 81/2005 - autoria do Vereador FRANCISCO MOKO YABIKU.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O Art. 1º da Lei nº 5.859, de 15 de março de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica o Executivo obrigado a encaminhar à Câmara Municipal de Sorocaba, para conhecimento dos interessados, cópias dos editais de licitações de todas as modalidades expedidos pelos órgãos da administração direta e indireta, de todas as propostas apresentadas e dos contratos assinados dentro das mesmas licitações, bem como da relação de compras diretas de que trata o Art. 16. da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada pela Lei nº 8.883, de 08 de junho de 1994 e, além disso, divulgar resumos dessas informações através de página própria na Internet."(NR)
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 02 de setembro de 2.005, 351º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAIDE
Secretário de Negócios Jurídicos
JANUÁRIO RENNA
Secretário da Administração
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.