LEI
Nº 7.464, de 31 de agosto de 2005.
(Revogada pela Lei nº 9.405/2010)
Autoriza a Prefeitura Municipal de Sorocaba a celebrar convênio com a Irmandade
da Santa Casa de Misericórdia de Sorocaba, visando o atendimento ambulatorial
nas áreas de ginecologia, obstetrícia e neurologia e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 219/2005 - autoria do EXECUTIVO.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a celebrar Convênio
com a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Sorocaba visando o atendimento
ambulatorial nas áreas de ginecologia, obstetrícia e neurologia.
Parágrafo único. O termo de convênio de que trata este artigo passa a fazer
parte integrante da presente Lei.
Art. 2º A dotação orçamentária que orientará as despesas decorrentes deste
Convênio é a 11.08.00.3.3.90.00.00.10.302.1015.1222 - outras despesas
correntes.
Parágrafo único. Os valores mensais repassados à Irmandade da Santa Casa de
Misericórdia em decorrência da celebração do presente Convênio, serão
corrigidos anual e proporcionalmente no mês de outubro, tomando-se por base o
IPC-A (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) do IBGE, considerando-se o de
setembro do exercício em relação ao de setembro do ano anterior.
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de
dotação orçamentária própria.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando
expressamente revogada a Lei n.º 6.019, de 04 de outubro de 1999.
Palácio dos Tropeiros, em 31 de agosto de 2005, 351º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAIDE
Secretário de Negócios Jurídicos
MILTON RIBEIRO PALMA
Secretário da Saúde - SES
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
TERMO
DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA, ATRAVÉS
DA SECRETARIA DA SAÚDE E IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SOROCABA.
(Processo nº 9.735/2005)
Pelo presente instrumento, de um lado a SECRETARIA DA SAÚDE, através da
PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA, pessoa jurídica de direito público,
cadastrada no CNPJ/MF nº 46.634.044/0001-74, com sede nesta cidade, à Av. Eng.
Carlos Reinaldo Mendes nº 3041 - Alto da Boa Vista, neste ato representada pelo
seu Prefeito Municipal, Dr. Vitor Lippi, doravante denominada simplesmente
PREFEITURA e de outro lado a IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE
SOROCABA, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida à Av. São Paulo nº
750, inscrita no CNPJ/MF sob nº 71.485.056/0001-21, neste ato representada por
seu Provedor José Antonio Fasiaben,
doravante simplesmente denominada SANTA CASA, resolvem celebrar o presente
Termo do Convênio, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O objeto do presente convênio é o desenvolvimento de ações conjuntas visando o
funcionamento nas dependências da Santa Casa de unidade ambulatorial para
atendimento nas áreas de ginecologia, obstetrícia e neurologia.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA
1 - Repassar recursos financeiros, até o limite de R$ 126.000,00 (cento e vinte
e seis mil reais) ao ano, e até o limite de R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos
reais) ao mês, para que a SANTA CASA passe a dar atendimento ambulatorial de
até 8.400 (oito mil e quatrocentas) consultas ao ano, sendo: de até 200
(duzentas) consultas ao mês, na área de ginecologia/obstetrícia e de até 500
(quinhentas) consultas por mês, na área de neurologia, nas dependências já
existentes na SANTA CASA;
2 - Efetuar o valor do repasse correspondente ao número de consultas realizadas
nas áreas de ginecologia, obstetrícia e neurologia, até o décimo dia útil do
mês subseqüente;
3 - Definir os encaminhamentos e o fluxo de pacientes para os atendimentos nas
áreas de ginecologia, obstetrícia e neurologia, dentro das necessidades da
Secretaria Municipal da Saúde.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA SANTA CASA
1 - Ceder consultórios em suas dependências, bem como, os profissionais
necessários, para atendimento ambulatorial nas áreas de ginecologia,
obstetrícia e neurologia, de segunda a sexta-feira, das 7:00 às 19:00 horas, no
limite de 700 (setecentas) consultas ao mês, sendo 200 (duzentas) consultas na
área de ginecologia/obstetrícia e 500 (quinhentas) consultas mensais na área de
neurologia;
2 - Disponibilizar profissionais para os serviços administrativos e de
enfermagem, visando o funcionamento dos consultórios;
3 - Efetuar os atendimentos nas áreas estabelecidas neste convênio, mediante
encaminhamento e fluxo definido pela Secretaria Municipal da Saúde, inclusive
na realização de "mutirões" e programas intensivos de atendimento
naquelas especialidades, realizados a critério da Secretaria Municipal de
Saúde;
4 - Elaborar e encaminhar à PREFEITURA, à Câmara Municipal e ao Conselho
Municipal de Saúde, até o quinto dia útil do mês subseqüente,
a apresentação de contas dos valores recebidos, com relação nominal dos
pacientes e exames efetivamente realizados, em meio magnético, para fins de
auditoria, como condição para o recebimento do repasse do recurso financeiro do
mês seguinte.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
O presente Convênio terá vigência de 05 (cinco) anos, contados a partir da data
de sua assinatura, podendo a mesma ser prorrogada,
automática e sucessivamente, por iguais períodos, mediante anuência expressa
das partes e através de Termo Aditivo.
CLÁUSULA QUINTA - DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
O presente Convênio poderá ser denunciado por desinteresse consensual ou
unilateral, mediante comunicação por escrito e com antecedência mínima de 90
(noventa) dias.
Poderá ser rescindido em virtude de descumprimento das obrigações assumidas ou
por infração legal.
CLÁUSULA SEXTA - DAS ALTERAÇÕES
O presente instrumento poderá ser alterado em qualquer de suas cláusulas,
havendo comprovado interesse público, mediante a celebração de Termo Aditivo,
precedido de lei municipal específica, inclusive no que se refere a aumento ou
diminuição dos valores objeto da cláusula segunda, ou aumento ou diminuição do
atendimento objeto da cláusula terceira.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO CUSTEIO
As despesas decorrentes deste Convênio serão custeadas pela PREFEITURA, através
da dotação orçamentária nº 11.08.00.3.3.90.00.00.10.302.1015.1222 - Outras
Despesas Decorrentes.
CLÁUSULA OITAVA - DO FORO
As partes, de comum acordo, elegem o foro da Comarca de Sorocaba para dirimirem
quaisquer dúvidas relativas ao presente Convênio.
E, por estarem de acordo, assinam o presente em 02 (duas) vias de igual teor,
subscritas por duas testemunhas.
Palácio dos Tropeiros, em ........ de
.................. de 2005, 351º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SOROCABA
José Antonio Fasiaben
Provedor
TESTEMUNHAS:
1.
2.