LEI Nº 7.462, de 29 de agosto de 2005.

Dispõe sobre a concessão de direito real de uso a Associação Beneficente Quatro de Julho e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 200/2005 - autoria do EXECUTIVO.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Município de Sorocaba autorizado a conceder direito real de uso dos imóveis abaixo descritos e caracterizados à Associação Beneficente Quatro de Julho, nos termos do Processo Administrativo n.º 11.784/2004, a saber:

Área I - 156,04m2

Local: Terreno pertencente à matricula 49.145 - 1º Cria - Terra Vermelha - Sorocaba - SP.

Descrição: Terreno contendo a área de 156,04m2 (cento e cinqüenta e seis metros quadrados e quatro decímetros quadrados), localizado no Bairro da Terra Vermelha, nesta cidade, pertencente à Prefeitura Municipal de Sorocaba, com as seguintes características e confrontações: faz frente para a Rua Moacir Toledo Pizza, onde mede 16,60 metros; do lado direito de quem olha da referida rua olha para o terreno, confronta-se com Próprio Municipal, onde mede 8,50 metros; do lado esquerdo, confronta-se com propriedade pertencente à Jarbas Elias da Silva e s/m ou sucessores, onde mede 10,30 metros; nos fundos, confronta-se com Próprio Municipal, onde mede 16,35 metros.

Área II - 657,32m2

Local: Parte do Lote Um, da Quadra "E", pertencente à transcrição 46.878 - 1º Cria - Vila Olímpia - Sorocaba - SP.

Descrição: Terreno constituído por parte do Lote Um, da Quadra "E", do loteamento denominado "Vila Olímpia", nesta cidade, contendo a área de 657,32m2 (seiscentos e cinqüenta e sete metros quadrados e trinta e dois decímetros quadrados), pertencente à Prefeitura Municipal de Sorocaba, com as seguintes características e confrontações: faz frente para a Rua Moacir Toledo Pizza, onde mede 12,00 metros, seguindo sua descrição no sentido horário; deflete à direita e segue 8,50 metros, confrontando com Próprio Municipal; deflete à esquerda e segue 16,35 metros, confrontando também com Próprio Municipal; deflete à direita e segue 17,10 metros, confrontando com propriedade pertencente à Prefeitura Municipal de Sorocaba, ou sucessores; deflete à direita e segue 31,00 metros, confrontando com lotes da Quadra "E", da Vila Olímpia; deflete à direita e segue 26,20 metros, confrontando com o lote 02, da mesma quadra e loteamento, indo atingir o ponto de partida desta descrição, onde fecha o perímetro".

Área III - 813,36m2

Local: Parte do Lote Um, da Quadra "E", pertencente à transcrição 46.878 - 1º Cria e parte de Terreno pertencente à matrícula 49.145 - 1º Cria - Vila Olímpia - Sorocaba - SP.

Descrição: Terreno constituído por parte do Lote Um, da Quadra "E", do loteamento denominado "Vila Olímpia", e parte de terreno pertencente à matrícula 49.145 - 1º Cria, nesta cidade, contendo a área de 813,36m2 (oitocentos e treze metros quadrados e trinta e seis decímetros quadrados), pertencente à Prefeitura Municipal de Sorocaba, com as seguintes características e confrontações: faz frente para a Rua Moacir Toledo Pizza, onde mede 28,60 metros, seguindo sua descrição no sentido horário; deflete à direita e segue 27,40 metros, confrontando com Próprio Municipal e propriedade pertencente à Jarbas Elias da Silva e s/m ou sucessores; deflete à direita e segue 31,00 metros, confrontando com lotes da Quadra "E", da Vila Olímpia; deflete à direita e segue 26,20 metros, confrontando com o lote 02, da mesma quadra e loteamento, indo atingir o ponto de partida desta descrição, onde fecha o perímetro".

Art. 2º A concessão de que trata esta Lei dar-se à na forma prevista no Art. 111, § 1º, da Lei Orgânica do Município, dispensada a concorrência pública por reconhecer-se de relevante interesse público a finalidade a que se destina.
Art. 3º A concessão far-se à por escritura pública, observadas as seguintes condições:

I - será graciosa;

II - terá a duração de 30 (trinta) anos;

III - a concessionária ficará obrigada a manter no imóvel sua sede própria, promovendo todas as medidas necessárias para tal fim;

IV - para atender o inciso anterior, a concessionária deverá iniciar as obras no prazo de 06 (seis) meses a contar da assinatura da escritura de concessão e concluí-las, fazendo-as funcionar, no prazo de 02 (dois) anos;

V - a concessionária não poderá ceder o imóvel, ou seu uso, no todo ou em parte, a terceiro, e defendê-lo à contra qualquer turbação de outrem;

VI - todas e quaisquer benfeitorias que forem introduzidas pela concessionária no imóvel, reverterão ao patrimônio público quando da entrega e devolução do imóvel, não lhe cabendo qualquer indenização, ressarcimento ou retenção;

VII - as despesas decorrentes da lavratura de escritura de concessão correrão por conta da concessionária;

VIII - a concessionária se obriga a pagar todas as taxas incidentes sobre o imóvel.

Art. 4º A presente concessão poderá ser rescindida a qualquer tempo se a concessionária alterar a destinação do imóvel, abandonar o seu uso, descumprir qualquer das condições constantes do artigo anterior ou se a concedente necessitar do imóvel para implantação de vias públicas ou de equipamentos de uso público.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Tropeiros, em 29 de agosto de 2005, 351º da Fundação de Sorocaba.


VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAIDE
Secretário de Negócios Jurídicos
JOSE DIAS BATISTA FERRARI
Secretário da Habitação, Urbanismo e do Meio Ambiente
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais