LEI Nº 746, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1960.
Modifica o art. 1º, da Lei nº 584, de 9 de agôsto de 1958.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º São considerados estáveis os extranumerários mensalistas da Prefeitura Municipal de Sorocaba, que contém ou venham a contar, mais de 5 (cinco) anos de serviço ininterruptos.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 30 de novembro de 1960.
Dr. Artidoro Mascarenhas
Prefeito Municipal
Publicada na Diretoria do Expediente, arquivo e Publicidade da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 30 de novembro de 1960.
Benedito C. Santos
Diretor da D.E.A.P.