LEI Nº 7.445, de 11 de agosto de 2005.

Autoriza o SAAE a fazer a cobrança das contas de água e esgoto aos aposentados e pensionistas no 8º (oitavo) dia útil do mês e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 316/2004 - autoria do Vereador BENEDITO DE JESUS OLERIANO

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o SAAE autorizado a fazer cobrança das contas de água e esgoto aos aposentados e pensionistas no 8º (oitavo) dia útil do mês.

Art. 2º As contas enviadas aos munícipes conterão mensagens visíveis de pagamento no 8º (oitavo) dia útil do mês.

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Tropeiros, em 11 de agosto de 2005, 350º da Fundação de Sorocaba.

VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAIDE
Secretário de Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais