LEI Nº 743, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1960.
(Revogada pela Lei nº 1.383/1965)
Dispõe sôbre preenchimento de vagas no quadro do funcionálismo da Prefeitura, e estabelece outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A admissão de funcionários só será permitida, mediante concurso de provas e títulos, quando houver vaga no quadro previsto em Lei.
Art. 2º É vedado o recolhimento de extranumerário, interino ou contratados, sob qualquer título ou pretexto. (Veto Parcial 06/1960 ao termo “interino” rejeitado)
§ 1º Não se aplica êste artigo ao pessoal variável, empregado exclusivamente no trabalho braçal das obras municipais.
§ 2º São considerados de livre nomeação, em comissão, demissíveis a qualquer tempo, os Secretários Municipais e o Oficial de Gabinete.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 7 de novembro de 1960.
Artidoro Mascarenhas
Prefeito Municipal
Publicada na Diretoria do Expediente, Arquivo e Publicidade, da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 7 de Novembro de 1960.
Benedito C. Santos
Diretor da D.E.A.P.
CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA
HÉLIO ROSA BALDY, Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, de acôrdo com o que dispõe o § 6º do artigo 38, da Lei Estadualnº 1 de 18 de setembro de 1947 (Lei Orgânica dos Municípios) e o artigo 133 do Regimento Interno, dêste Legislativo, faz saber que a Câmara Municipal de Sorocaba, rejeitando o veto 6/60, decreta e promulga o seguinte dispositivo da Lei nº 743, de 7 de novembro de 1960:
Art. 2º ...... interino.
CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, EM 30 DE NOVEMBRO DE 1960.
Hélio Rosa Baldy
Presidente da Câmara
PUBLICADA NA DIRETORIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA NA DATA SUPRA.
André José Valarelli
Diretor da Secretaria