LEI Nº 7.425, de 15 de julho de 2005.
Dispõe sobre a alteração da descrição da área constante do Art. 1º, da Lei nº 5.576, de 04 de março de 1998 e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 78/2005 - autoria do EXECUTIVO
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A área descrita no Art. 1º, da Lei nº 5.576, de 04 de março de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
"I - Lote 1-2 = Área: 582,60m2
Descrição: Um terreno constituído pelo lote nº 1-2 da quadra "15", da planta de loteamento do Jardim Brasilândia, medindo 20,00 metros de largura por 30,00 de comprimento encerrando a área de 582,60m2 , em razão da curva da esquina. Confronta-se na frente com a Rua Alvarenga Peixoto; do lado direito com o lote nº 3 (deste fracionamento); do lado esquerdo com a Rua Benedito Galdino de Barros, com a qual faz esquina e nos fundos com o lote nº 7.
II - Lote 3 = Área: 300,00m2
Descrição: Um terreno constituído pelo lote nº 3, da quadra "15" da planta de loteamento do Jardim Brasilândia, medindo 10,00 metros de largura por 30,00 metros de comprimento encerrando a área de 300,00m2. Confronta-se na frente com a Rua Alvarenga Peixoto, do lado direito com o lote nº 4, do lado esquerdo com o lote nº 1-2 (deste fracionamento), e nos fundos com o lote nº 7". (N.R)
Art. 2º Ficam ratificados os demais termos da Lei nº 5.576, de 04 de março de 1998.
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAIDE
Secretário de Negócios Jurídicos
JOSÉ DIAS BATISTA FERRARI
Secretário da Habitação, Urbanismo e do Meio Ambiente
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais