LEI Nº 7.405, DE 23 DE JUNHO DE 2005.
(Revogada pela Lei nº 11.577/2017)

Dispõe sobre denominação de "Parque Yves Ota" a um sistema de lazer do Município de Sorocaba e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 101/2005 - autoria do Vereador FRANCISCO MOKO YABIKU

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada "Parque Yves Ota" a área pública (sistema de lazer) localizada entre o Condomínio Residencial Constantino Matucci, Portal do Morumbi, Sesi-Senac, Faculdade de Engenharia de Sorocaba (Facens), Morumbi III, Avenida Marginal, Jardim Iguatemi, Morumbi II e Jardim São Judas Tadeu, nesta cidade.

Art. 2º A placa indicativa conterá a expressão: "Parque Yves Ota - 1989/1997".

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Tropeiros, em 23 de junho de 2005, 350º da Fundação de Sorocaba.

VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAIDE
Secretário de Negócios Jurídicos
JOSÉ DIAS BATISTA FERRARI
Secretário da Habitação, Urbanismo e do Meio Ambiente
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais