LEI Nº 7.403, de 23 de junho de 2005.
(Revogada pela Lei n. 7.472/2005)

Dispõe sobre denominação de "Miguel Banhos Gomes" a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 104/2005 - autoria do Vereador PAULO FRANCISCO MENDES

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada "Miguel Banhos Gomes" a Rua Projetada 01, localizada no Bairro Iporanga, que se inicia na Rua Jonh Boyd Dunlop e termina em propriedade particular, do mesmo bairro, nesta cidade.

Art. 2º As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: "Cidadão Emérito 1904/1966".

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Tropeiros, em 23 de junho de 2005, 350º da Fundação de Sorocaba.


VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAIDE
Secretário de Negócios Jurídicos
JOSÉ DIAS BATISTA FERRARI
Secretário da Habitação, Urbanismo e do Meio Ambiente
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais