LEI
Nº 7.393, de 08 de junho de 2005.
Autoriza a Prefeitura Municipal a celebrar Convênio com a Associação Evangélica
Beneficente - Hospital Evangélico de Sorocaba, para conclusão e adaptação do
Centro de Atendimento à Mulher e de Referência Cirúrgica da Policlínica
Municipal e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 63/2005 - autoria do EXECUTIVO.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a celebrar convênio com a
Associação Evangélica Beneficente - Hospital Evangélico de Sorocaba, para
conclusão e adaptação das instalações do prédio do Centro de Atendimento à
Mulher e de Referência Cirúrgica da Policlínica Municipal.
Parágrafo único. O termo de convênio que trata este artigo passa a fazer parte
integrante da presente Lei.
Art. 2º Fica o Hospital Evangélico obrigado a enviar à Câmara Municipal de
Sorocaba, relatórios mensais contendo a relação de todos os atendimentos
efetuados pelo Centro de Atendimento à Mulher.
Art. 3º Nos termos do convênio, a Prefeitura repassará à Associação Evangélica
Beneficente - Hospital Evangélico de Sorocaba, a importância de R$1.500.000,00
(hum milhão e quinhentos mil reais) em parcelas
mensais e consecutivas de até R$150.000,00 (cento e cinqüenta
mil reais), conforme cronograma físico/financeiro, totalizando o limite de 40
(quarenta) leitos para internação.
Art. 4º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 08 de junho de 2005, 350º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAIDE
Secretário de Negócios Jurídicos
MILTON RIBEIRO PALMA
Secretário da Saúde
FERNANDO MITSUO FURUKAWA
Secretária de Finanças
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais em substituição
CONVÊNIO
QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA E A ASSOCIAÇÃO
EVANGÉLICA BENEFICENTE - HOSPITAL EVANGÉLICO DE SOROCABA.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA, inscrita no CGC do MF sob nº
46.634.044/0001-74, com sede em Sorocaba, à Avenida Engº Carlos Reinaldo Mendes
nº 3041, Alto da Boa Vista, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Dr.
Vítor Lippi, doravante denominada PREFEITURA, e de outro lado, a ASSOCIAÇÃO
EVANGÉLICA BENEFICENTE - HOSPITAL EVANGÉLICO DE SOROCABA, pessoa jurídica de
direito privado, estabelecida à Avenida General Carneiro nº 475, inscrita no
CNPJ sob nº 61.705.877/000-34, neste ato representada por seu Presidente,
Reverendo Matheus Benevenuto Júnior, doravante denominada simplesmente HOSPITAL
EVANGÉLICO, têm justo e acordado a celebração do presente convênio, mediante as
cláusulas e condições seguintes:
I - DO OBJETO
Cláusula Primeira - O presente Convênio tem por objeto a conclusão e adaptação
das instalações do prédio do Centro de Atendimento à Mulher e de Referência
Cirúrgica da Policlínica Municipal.
II - DAS OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA
Cláusula Segunda - São obrigações da Prefeitura:
1. Repassar recursos financeiros, até o limite de R$1.500.000,00 (Hum Milhão e Quinhentos Mil Reais) em parcelas mensais e
consecutivas de até R$150.000,00 (Cento e Cinqüenta
Mil Reais), conforme cronograma físico/financeiro, totalizando o limite de 40
(quarenta) leitos para internação, para que o HOSPITAL EVANGÉLICO passe a dar
suporte ao Centro de Atendimento à Mulher e de Referência Cirúrgica da
Policlínica Municipal.
2. Se necessário, alterar o presente Convênio, para adequações financeiras ou
eventuais ajustes do cronograma físico/financeiro, em até 20% (vinte por cento)
de seu valor total, poderá ocorrer termo de aditamento, que não implique
alteração do objeto, mediante autorização legislativa.
3. Manter em vigor o Convênio celebrado de Serviços de Assistência
Médico-Hospitalar e Ambulatorial e SUS - Serviço Único de Saúde entre a
PREFEITURA e o HOSPITAL EVANGÉLICO.
4. Adaptar o teto financeiro do Hospital para a realização dos novos
atendimentos.
III - DAS OBRIGAÇÕES DO HOSPITAL EVANGÉLICO
Cláusula Terceira - São obrigações do Hospital Evangélico:
1. Concluir e adaptar as instalações para o funcionamento do Centro de
Atendimento à Mulher e de Referência Cirúrgica da Policlínica Municipal,
inclusive com área de Enfermaria, Centro Obstétrico e Ambulatorial, bem como
UTI Neo-Natal, conforme projeto a ser aprovado,
garantido o atendimento em nível secundário.
2. Garantir a atuação de equipe médica necessária, nas áreas abrangidas por
este convênio e em caráter permanente, a pacientes grávidas e UTI aos
recém-nascidos, durante o tempo necessário à sua recuperação, além de
atendimento de urgência e emergência a ambos os casos, mesmo que procurem o
hospital diretamente..
3. Suprir, através de seu corpo clínico, as necessidades assistência médica nas
diversas especialidades, quando solicitadas.
4. Suprir, através de seu corpo clínico, a assistência médica integral aos
pacientes ambulatoriais e internados nas áreas já estabelecidas.
5. Manter equipes de pessoal administrativo e de pára-médicos,
necessárias para o bom funcionamento das Unidades, bem como de materiais de
consumo e medicamentos.
6. Mobiliar e equipar todas as instalações necessárias para a plena
viabilização dos fins preconizados neste Convênio.
7. Elaborar relatórios mensais e prestações de contas, até a conclusão e
funcionamento das Unidades referidas neste convênio.
IV - DA VIGÊNCIA
Cláusula Quarta - O presente convênio terá a vigência de 05 (cinco) anos,
contados a partir de sua assinatura.
V - DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
Cláusula Quinta - O presente convênio poderá ser denunciado por desinteresse
consensual ou unilateral, mediante comunicação escrita e com antecedência
mínima de 90 (noventa) dias.
Cláusula Sexta - O convênio poderá ser rescindido em virtude de descumprimento
das obrigações assumidas ou por infração legal, o que implicará na suspensão
dos repasses mensais, além de eventual restituição aos cofres públicos dos
valores repassados, sem prejuízo da responsabilização pessoal dos agentes que
eventualmente hajam concorrido para o não atendimento do dispositivo.
VI - DO FORO
Cláusula Sétima - As partes, de comum acordo, elegem o Foro da Comarca de
Sorocaba para dirimirem quaisquer dúvidas relativas ao presente Convênio.
E, por estarem de acordo, assinam o presente em 02 (duas) vias de igual teor,
também subscritas por 02 (duas) testemunhas.
Palácio dos Tropeiros, em de de 2005, 350º da
Fundação de Sorocaba.
Prefeitura Municipal de Sorocaba
Associação Evangélica Beneficente - Hospital Evangélico de Sorocaba
Testemunhas:
1.
2.