LEI Nº 7.392, de 03 de junho de 2005.

Altera a redação do inciso II do Art. 7º da Lei nº 5.315, de 13 de dezembro de 1996, que dispõe sobre os serviços de coleta de entulho e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 35/2005 - autoria do Vereador GERVINO GONÇALVES.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º O inciso II do Art. 7º da Lei nº 5.315, de 13 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7º...

II - Deverão conter faixa zebrada mediante a fixação de película refletiva, ou outro meio que permita a visualização noturna, principalmente." (NR)

Art. 2º As empresas que não se adequarem com o Art. 1º, inciso II desta Lei, no prazo de 90 (noventa) dias, terão o seu alvará de funcionamento revogado pelo setor competente da Prefeitura Municipal de Sorocaba.

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Tropeiros, em 03 de junho de 2005, 350º da Fundação de Sorocaba.

VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAIDE
Secretário de Negócios Jurídicos
FERNANDO MITSUO FURUKAWA
Secretária de Finanças
JOÃO PAULO CORRÊA
Secretário de Transportes e Defesa Social
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais em substituição