LEI Nº 7.390, de 02 de junho de 2005.

Dá nova redação ao § 2º do artigo 1º da Lei nº 1.005, de 19.10.1962, alterada pela Lei nº 5.194, de 05.09.1996, que dispõe sobre concessão de auxílio as mães nas condições que menciona e dá outras providências..

Projeto de Lei nº 314/2003 - autoria do Vereador JOÃO DONIZETI SILVESTRE.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º O § 2º do artigo 1º da Lei nº 1.005, de 19 de outubro de 1.962, alterada pela Lei nº 5.194, de 05 de setembro de 1996, passa a ter a seguinte redação:

Art. 1º ...

"§ 2º - O tempo de concessão do auxílio será de até 07 (sete) anos, contados da data de nascimento das crianças, que poderá ser renovada anualmente até o máximo de 07 (sete) vezes, desde que se comprove persistirem as condições de incapacidade econômica dos progenitores". (NR)

Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Tropeiros, em 02 de junho de 2.005, 350º da Fundação de Sorocaba.

VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAIDE
Secretário de Negócios Jurídicos
MARIA JOSÉ DE ALMEIDA LIMA
Secretária da Cidadania
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais em substituição.