LEI Nº 7.387, de 30 de maio de 2005.

Autoriza a Prefeitura Municipal a celebrar convênio de cooperação técnico-educacional com a Universidade Federal de São Carlos para implantação do campus e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 86/2005 - autoria do EXECUTIVO

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a celebrar convênio de cooperação técnico-educacional com a Universidade Federal de São Carlos, para a implementação de compromissos visando a criação, implantação e início das atividades de um "campus" no Município.

Parágrafo único. O termo de convênio que trata este artigo passa a fazer parte integrante da presente Lei.

Art. 2º Fica incluído Programa no Anexo I do Plano Plurianual, instituído pela Lei nº 6.494, de 26 de novembro de 2001, a saber:

Programa
10.600 - Ensino Superior.
Objetivo
Contribuir para a instalação em parceria com o Governo Federal de um "campus" universitário.
Meta fim
Aquisição de área para instalação de "campus" universitário.

Art. 3º Fica incluída Meta Fim no Anexo I na Lei de Diretrizes Orçamentárias, fixada pela Lei nº 7.198, de 02 de agosto de 2004, como segue:

Meta Fim: Aquisição de Área.

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a ceder à Universidade Federal de São Carlos, os direitos possessórios de imóvel onde será instalado o campus universitário, bem como doar a mencionada propriedade, outorgando a competente escritura, após a regularização da matrícula junto ao Cartório de Registro de Imóveis.

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial ao Orçamento Fiscal do Município autorizado pela Lei nº 7.315, de 02 de dezembro de 2004, até o valor de R$ 1.100.000,00 (hum milhão e cem mil reais), na Secretaria da Educação, como segue: 10 01 00 44.90.00 12 364 2090.

Art. 6º Os recursos serão obtidos com a anulação do seguinte crédito orçamentário: 06 01 00 99.90.00 04 122 9999 0994.

Art. 7º O valor do crédito especial aberto por esta Lei, poderá ser suplementado, se necessário.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Tropeiros, em 30 de maio de 2005, 350º da Fundação de Sorocaba.

VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAIDE
Secretário dos Negócios Jurídicos
MARIA TERESINHA DEL CISTIA
Secretária da Educação
FERNANDO MITSUO FURUKAWA
Secretário de Finanças
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais