LEI Nº 7.382, de 23 de maio de 2005.

Dispõe sobre a transferência de direitos e obrigações à Federação das Indústrias do Estado de São Paulo - FIESP, decorrentes do Convênio celebrado entre Centro das Indústrias do Estado de São Paulo - CIESP e Prefeitura Municipal de Sorocaba, autorizado pela Lei nº 6.115, de 24 de março de 2000, alterada pela Lei nº 6.171, de 12 de junho de 2000, e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 60/2005 - autoria do EXECUTIVO.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam transferidos à Federação das Indústrias do Estado de São Paulo - FIESP, todos os direitos e obrigações assumidos pelo Centro das Indústrias do Estado de São Paulo, CIESP, no Convênio firmado entre este e a Prefeitura Municipal de Sorocaba, autorizado pela Lei nº 6.115, de 24 de março de 2000, alterada pela Lei nº 6.171, de 12 de junho de 2000.

Art. 2º Ficam ratificados os demais termos da Lei nº 6.115, de 24 de março de 2000, alterada pela Lei nº 6.171, de 12 de junho de 2000.

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta de verba orçamentária própria, suplementada se necessário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Tropeiros, em 23 de maio de 2005, 350º da Fundação de Sorocaba.

VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAIDE
Secretário de Negócios Jurídicos
LUIZ CHRISTIANO LEITE DA SILVA
Secretário do Desenvolvimento Econômico
FERNANDO MITSUO FURUKAWA
Secretário de Finanças
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais