LEI Nº 7.370, de 02 de maio de 2005.
Reorganiza a estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba e dá
outras providências.
Projeto de Lei n. 33/2005 - autoria do Executivo
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Para a execução dos serviços municipais, fica a Prefeitura Municipal
reorganizada na forma desta Lei, constituída dos seguintes órgãos, demonstrados
no ANEXO I, autônomos entre si e diretamente subordinados ao Prefeito:
I - Chefia do Poder Executivo (CPE)
II - Secretaria do Governo (SG)
III - Secretarias com atividades de suporte:
a) Secretaria da Administração (SEAD)
b) Secretaria da Comunicação (SECOM)
c) Secretaria de Finanças (SEF)
d) Secretaria de Negócios Jurídicos (SEJ)
e) Secretaria de Recursos Humanos (SERH)
IV - Secretarias com atividades fim:
a) Secretaria da Cidadania (SECID)
b) Secretaria da Cultura (SECULT)
c) Secretaria da Educação (SEDU)
d) Secretaria da Habitação, Urbanismo e do Meio Ambiente (SEHAU)
e) Secretaria da Juventude (SEJUV)
f) Secretaria da Saúde (SES)
g) Secretaria de Esportes e Lazer (SEMES)
h) Secretaria de Obras e Infra-estrutura Urbana
(SEOBE)
i) Secretaria de Parcerias (SEPAR)
j) Secretaria de Relações do Trabalho (SERT)
k) Secretaria de Transportes e Defesa Social (SETDS)
l) Secretaria do Desenvolvimento Econômico (SEDE)
V - Administração Indireta:
a) Empresa de Desenvolvimento Urbano (URBES)
b) Fundação de Seguridade Social dos Servidores Públicos Municipais de Sorocaba
(FUNSERV)
c) Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE)
Parágrafo único. A Administração indireta atuará com suas estruturas próprias,
previstas em Leis específicas.
CAPÍTULO II - DA ORGANIZAÇÃO ESTRUTURAL
Art. 2º Os órgãos da Administração Direta, previstos no artigo anterior, senão
compostos, em suas estruturas, por Unidades Administrativas, na forma prevista
no Anexo II desta Lei, visando suporte administrativo e operacional.
Art. 3º A Chefia do Poder Executivo terá a seguinte estrutura:
I - Assessoria de Governo
II - Assessoria Especial
Art. 4º A Secretaria de Governo terá a seguinte estrutura:
I - Assessoria de Gabinete
II - Assessoria Legislativa
Art. 5º A Secretaria da Administração terá a seguinte estrutura:
I - Assessoria Técnica
II - Área de Administração
a) Divisão de Administração e Serviços
1) Seção de Administração de Materiais
2) Seção de Administração e Logística
3) Seção de Arquivo
4) Seção de Controle e Manutenção do Patrimônio Mobiliário
5) Seção de Manutenção de Frota
6) Seção de Serviços Internos
III - Área de Licitações e Compras
a) Divisão de Licitações e Compras
b) Seção de Gestão de Contratos
c) Seção de Licitação e Compras
Art. 6º A Secretaria da Comunicação terá a seguinte estrutura:
I - Área de Imprensa
II - Área de Cerimonial
1.Seção de Suporte para Eventos
III - Área de Publicidade
Art. 7º A Secretaria de Finanças terá a seguinte estrutura:
I - Assessoria Técnica
II - Área de Administração Financeira e Contábil
a) Divisão de Administração Financeira
b) Seção de Planejamento Financeiro
c) Seção de Controle de Arrecadação
d) Divisão de Administração Contábil
e) Seção de Contabilidade
f) Seção de Orçamentos
g) Seção de Controle de Orçamentos e Fundos
IV - Área de Administração Tributária
a) Divisão de Fiscalização Tributária
b) Seção de Controle Tributário
c) Seção de Fiscalização Tributária de Grandes Contribuintes
d) Seção de Fiscalização Tributária Geral
e) Divisão de Tributos Imobiliários
f) Seção de ITBI e IPTU
g) Seção de Lançadoria
h) Divisão de Tributos Mobiliários e Atendimento
i) Seção de Dívida Ativa e Cobrança
j) Seção de Emissão e Entrega de Tributos
k) Seção de Tributos Mobiliários
l) Seção de Atendimento ao Munícipe
V - Área de Fiscalização
a) Divisão de Fiscalização
b) Seção de Fiscalização de Atividades e Publicidade
c) Seção de Fiscalização de Feiras e Ambulantes
d) Seção de Fiscalização de Posturas Imobiliárias
e) Seção de Fiscalização de Áreas Públicas
Art. 8º A Secretaria de Negócios Jurídicos terá a seguinte estrutura:
I - Assessoria Técnica
II - Procuradoria Jurídica
a) Sub Procuradoria dos Contenciosos
b) Divisão do Contencioso Geral
c) Seção de Acompanhamento dos Tribunais Superiores
d) Divisão do Contencioso Fiscal
e) Divisão do Contencioso Trabalhista
f) Sub Procuradoria Administrativa
g) Divisão Técnico-Legislativa
h) Divisão Técnico-Administrativa
i) Divisão do Patrimônio Imobiliário
j) Seção do Patrimônio Imobiliário e Territorial
k) Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
4.1) Seção de Protocolo
III - Área de Proteção ao Consumidor - PROCON
Art. 9º A Secretaria dos Recursos Humanos terá a seguinte estrutura:
I - Assessoria Técnica
II - Área de Organização e Sistemas
a)Divisão de Tecnologia da Informação
b)Seção de Informática
c)Seção de Suporte Técnico
d)Seção de Organização & Métodos
III - Área de Administração de Pessoal
a) Divisão de Administração de Pessoal
b) Seção de Pagamento
c) Seção de Informações Financeiras e Funcionais
d) Seção de Benefícios e Relações Trabalhistas
e) Divisão de Assistência à Saúde e Segurança
f) Seção de Saúde Ocupacional
g) Seção de Segurança do Trabalho
h) Seção de Segurança Patrimonial
IV - Área de Desenvolvimento de Pessoas
a) Divisão de Gestão de Pessoas
b) Seção de Treinamento
c) Seção de Políticas de Pessoal
Art.10. A Secretaria da Cidadania terá a seguinte estrutura:
I - Assessoria Técnica
II - Área de Programas e Projetos
a) Divisão de Promoção e Assistência Social
b) Seção de Assistência Social à Família
c) Seção de Apoio ao Idoso
d) Seção de Apoio ao Portador de Necessidades Especiais
e) Seção de Apoio à Criança e ao Adolescente
f) Divisão de Administração de Convênios
g) Seção de Apoio a Convênios e Conselhos
Art. 11. A Secretaria da Cultura terá a seguinte estrutura:
I - Área da Cultura
a) Divisão de Projetos Culturais
b) Seção de Fomento Cultural
c) Seção de Patrimônio Histórico
d) Seção de Administração de Próprios Culturais
Art. 12. A Secretaria da Educação terá a seguinte estrutura:
I - Assessoria Técnica
II - Área de Gestão Educacional
a) Divisão de Planejamento e Controle
b) Seção de Apoio Administrativo Funcional
c) Seção de Apoio Administrativo Alimentar, de Materiais e Equipamentos
d) Seção de Apoio à Convênios
e) Divisão de Tecnologia e Estatística Educacional
1) Seção de Apoio Administrativo e de Documentação Educacional
III - Área de Gestão Pedagógica
a) Divisão de Educação Básica
b) Seção de Educação Infantil
c) Seção de Ensino Fundamental e Médio
d) Divisão de Apoio Técnico-Pedagógico
e) Seção de Apoio Psicológico e Terapêutico
f) Seção de Políticas Educacionais
Art. 13. A Secretaria da Habitação e Urbanismo terá a seguinte estrutura:
I - Assessoria Técnica
II - Área de Habitação
a) Divisão de Desenvolvimento Habitacional e Fundiário
b) Seção de Áreas, Projetos e Custos
c) Seção de Acompanhamento de Projetos Habitacionais
III - Área de Urbanização
a) Divisão de Gestão Urbana
b) Divisão de Licenciamento e Controle
c) Seção de Edificações Particulares
d) Seção de Topografia
e) Seção de Posturas
f) Seção de Parcelamento e Uso do Solo
IV - Área do Meio Ambiente
a) Divisão de Unidades Especiais
b) Seção de Biologia e Veterinária
c) Divisão de Planejamento e Controle Ambiental
1) Seção de Programas Ambientais
Art. 14. A Secretaria da Juventude terá a seguinte estrutura:
I - Assessoria Técnica
II - Divisão de Relações Internas
III - Divisão de Relações Externas
Art. 15. A Secretaria da Saúde terá a seguinte estrutura:
I - Assessoria Técnica
II - Área de Especialidades - Policlínica
a) Seção de Apoio Administrativo - Policlínica
b) Seção de Coordenação de Enfermagem - Policlínica
III - Área de Especialidades de Urgência - Emergência
a) Seção de Apoio Administrativo
b) Seção de Coordenação de Enfermagem
IV - Área de Assistência e Educação em Saúde
a) Divisão de Atenção Básica
b) Seção de Controle e Apoio Administrativo
c) Seção de Enfermagem e Atendimento Básico
V - Área de Planejamento e Gestão
1) Seção de Auditoria e Controle
2) Divisão de Gestão Financeira de Fundos e Convênios
3) Divisão de Apoio Administrativo, Controle e Avaliação
1) Seção de Planejamento
2) Seção de Apoio a Gestão de Materiais e Equipamentos
3) Seção de Informação da Saúde
VI - Área de Saúde Coletiva
1) Seção de Vigilância Epidemiológica
2) Seção de Controle de Zoonose
3) Divisão de Vigilância Sanitária
4) Seção de Gerenciamento Técnico
5) Seção de Gerenciamento Operacional
Art. 16. A Secretaria de Esportes e Lazer terá a seguinte estrutura:
I - Assessoria Técnica
a) Divisão de Administração de Lazer e Próprios Esportivos
1.Seção de Apoio Administrativo e Operacional
2.Seção de Atividades Comunitárias
b)Divisão de Eventos Esportivos
1.Seção de Eventos Esportivos de Participação
2.Seção de Desenvolvimento de Atividades Esportivas
Art. 17. A Secretaria de Obras e Infra-estrutura
Urbana terá a seguinte estrutura:
I - Assessoria Técnica
II - Área de gestão de obras
a)Divisão de Obras Públicas
b)Seção de Acompanhamento de Obras Públicas
III - Área de Serviços Urbanos
a)Divisão de Vias Públicas
b)Seção de Vias Pavimentadas
c)Seção de Vias de Terra
b)Divisão de Administração de Limpeza Urbana
c)Seção de Planejamento, Execução e Manutenção
d)Seção de Telecomunicações e Iluminação
e)Seção de Administração de Cemitérios
f)Seção de Limpeza e Lixo
IV - Área de Manutenção de Próprios
1.Seção de Manutenção de Próprios
Art. 18. A Secretaria de Parcerias terá a seguinte estrutura:
I - Assessoria Técnica
Art. 19. A Secretaria de Relações do Trabalho terá a seguinte estrutura:
I - Área do Trabalho e Emprego
a) Divisão de Apoio ao Trabalhador
b) Seção de Cadastro e Atendimento ao Trabalhador
c) Divisão de Programação de Cursos
d) Seção de Qualificação de Mão-de-Obra e Geração de Rendas
e) Seção de Acompanhamento Pós-Cursos e Relações com Empresas
Art. 20. A Secretaria de Transportes e Defesa Social terá a seguinte estrutura:
I - Assessoria Técnica
II - Comando Geral da Guarda Municipal
III - Área Operacional de Transportes
a) Divisão de Engenharia de Tráfego
b) Seção de Projetos de Tráfego
c) Seção de Educação no Trânsito
d) Seção de Cadastro e Estatística
e) Divisão de Operação de Trânsito
f) Seção de Acompanhamento e Controle
g) Seção de Execução e Fiscalização
h) Seção de Sinalização de Tráfego
Art. 21. A Secretaria do Desenvolvimento Econômico terá a seguinte estrutura:
I - Assessoria Técnica
a)Divisão de Desenvolvimento Empresarial
b)Seção de Apoio à Industria, Comércio e Serviços
c)Seção de Gerenciamento do Banco do Povo
CAPÍTULO III - DA COMPETÊNCIA DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS
Art. 22. Às Secretarias Municipais criadas por esta Lei competem, além das
atribuições genéricas inerentes à área político-administrativa, as seguintes:
I - Secretaria do Governo: representação do Prefeito, comunicação com o Poder
Legislativo, atendimento ao munícipe e às entidades representativas da
sociedade, atividades administrativas e de expediente do Poder Executivo.
II - Secretaria da Administração: planejamento e administração geral da
Prefeitura Municipal nas áreas de sua competência; organização e supervisão do
arquivo geral; administração e manutenção da frota da Prefeitura; administração
de materiais e estoques; patrimônio mobiliário; aquisição de materiais e
serviços por licitações e compras.
III - Secretaria da Comunicação: coordenação e desenvolvimento de atividades
relacionadas à imprensa Oficial do Município e local; programação do
cerimonial; publicidade e suporte para a programação de eventos.
IV - Secretaria de Finanças: planejamento econômico financeiro municipal;
controle e administração do orçamento anual e plurianual de investimentos;
execução e fiscalização dos trabalhos referentes ao registro dos atos e fatos
da administração financeira; arrecadação da receita e demais rendas municipais;
administração e pagamento das despesas; cobrança da dívida ativa; fiscalização
municipal, sob seu aspecto tributário e de posturas.
V - Secretaria de Negócios Jurídicos: planejamento, execução e fiscalização dos
trabalhos referentes a representação, interesses e defesa judicial e
extrajudicial do Município; promoção de cobrança da dívida ativa; elaboração de
estudos e pareceres; interpretação e elaboração de minutas de Leis, decretos e
demais atos normativos; coordenação das atividades do Procon - Serviço de
Proteção ao Consumidor; instalação de processos de sindicância; instauração de
procedimentos administrativos disciplinares e acompanhamentos de ambos até
final julgamento; revisão das decisões administrativas disciplinares.
VI - Secretaria de Recursos Humanos: planejamento, desenvolvimento e
administração dos recursos humanos; gestão e integração dos sistemas de
informação.
VII - Secretaria da Cidadania: apoio às ações sociais no Município promovendo o
bem estar social através de programas direcionados à família, à criança e ao
adolescente, ao deficiente, ao idoso e à mulher.
VIII - Secretaria da Cultura: planejamento, promoção e fomentação das
atividades culturais do Município; promoção de estudos e preservação do
patrimônio histórico e cultural.
IX - Secretaria da Educação: planejamento, coordenação e supervisão das
atividades educacionais a cargo do Município ou por este, realizada
supletivamente ao Estado, no âmbito da educação infantil, do ensino fundamental
e médio, do ensino supletivo e especial; coordenação e promoção do programa de
alimentação escolar.
X - Secretaria da Habitação e Urbanismo: planejamento urbanístico do Município
através do Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado; licenciamento e
autorização das construções particulares, uso do solo e seu parcelamento;
orientação e acompanhamento das edificações econômicas; projeção e fiscalização
de obras públicas; planejamento e promoção das atividades relativas à
preservação e ao desenvolvimento do meio ambiente; administração e
desenvolvimento dos parques municipais.
XI - Secretaria da Juventude: planejamento, fomentação e desenvolvimento, sob
sua coordenação, das atividades da Administração Direta e junto às instituições
e organizações externas, ações visando à promoção de programas direcionados à
juventude do Município.
XII - Secretaria da Saúde: planejamento, execução e fiscalização das atividades
referentes à saúde pública, a cargo do Município ou por este realizada
supletivamente ao Estado e/ou à União; desenvolvimento e aprimoramento dos
serviços prestados à população; atuação direta junto à comunidade para redução
de necessidades de assistência, através de ações em saúde preventiva; atuação
na prevenção e no combate às epidemias e doenças transmissíveis por animais.
XIII - Secretaria de Esportes e Lazer: planejamento, apoio, coordenação e
execução de atividades referentes aos esportes populares e de representação;
promoção e coordenação de atividades voltadas ao lazer da população; difusão de
atividades esportivas e sua prática objetivando a integração social e a saúde
da comunidade.
XIV - Secretaria de Obras e Infra-estrutura Urbana: gestão
de obras; conservação de vias, estradas municipais, praças e demais locais
públicos; manutenção e conservação de próprios municipais e de outras unidades
sob a responsabilidade desta Municipalidade; administração de centros de
abastecimento e dos cemitérios municipais, administração de hortos e
panejamento e execução de praças e jardins; suporte para preparação de eventos
para todas as Secretarias.
XV - Secretaria de Parcerias: desenvolvimento de ações visando à implementação
e viabilização de projetos de parceria, potencializando, inclusive, a
participação de sociedades civis, instituições governamentais (nos âmbitos
federal e estadual) e instituições não governamentais. Viabilizar parcerias com
entidades internacionais.
XVI - Secretaria de Relações do Trabalho: planejamento, coordenação e execução
das atividades relacionadas ao trabalhador, facilitando sua recolocação;
cadastramento de oportunidades de trabalho em conjunto com as empresas; criação
de programas de geração de renda e atuação junto aos órgãos especializados para
encaminhamento e participação do trabalhador nos programas de qualificação e
aprimoramento da mão-de-obra.
XVII - Secretaria de Transporte e Defesa Social: planejamento, coordenação,
execução e fiscalização das atividades referentes ao transporte urbano em geral
e à regulamentação do trânsito; atividades da Guarda Municipal, zelando pela
ordem social e a defesa civil.
XVIII - Secretaria do Desenvolvimento Econômico: elaboração de estratégias e
ações que conduzam ao desenvolvimento econômico e social, projetando o
Município no cenário estadual e nacional e atraindo investimentos;
desenvolvimento e fomentação de ações na área de turismo, promovendo a cidade e
incentivando novos empreendimentos.
CAPÍTULO IV - DOS CARGOS DE CONFIANÇA
Art. 23. Para dar suporte administrativo, técnico e operacional às Unidades
Administrativas criadas por esta Lei, ficam criados cargos em comissão, junto
ao Quadro dos Cargos de Confiança do Quadro Permanente previsto no Art. 2º,
inciso XII, alínea “a” da Lei nº 3801/91, com suas denominações, quantidades,
jornadas e vencimentos, na forma prevista no Anexo III desta Lei.
§ 1º A súmula de atribuições, requisitos e forma de provimento, quanto a
exclusividade ou não do preenchimento por funcionários públicos municipais, dos
cargos criados, estão previsto no Anexo IV desta Lei.
§ 2º A lotação dos referidos cargos está prevista no Anexo V desta Lei.
§ 3º Ficam mantidas as classes salariais denominadas “CS” e demais
gratificações e vantagens previstas na Lei nº 4.816, de 22 de maio de 1995.
Art. 24. Ficam criados 18 (dezoito) cargos de Secretário Municipal, Agente
Político, nos termos da Emenda Constitucional nº 19, com subsídios e demais
direitos trabalhistas assegurados em legislação própria, fixada pela Câmara
Municipal, com súmula de atribuições prevista no Anexo IV desta Lei.
Art. 25. Os cargos de Diretor de Área, Chefe de Divisão, Chefe de Seção e Sub-Procurador Chefe serão lotados, respectivamente, um em
cada uma das Unidades Administrativas correspondentes, criadas por esta Lei,
respeitados os limites previstos no Anexo V.
Art. 26. A função gratificada de Arrecadador Judicial será mantida pelo prazo
do Convênio firmado com o Estado, recebendo, além da gratificação
correspondente, diligências para fins de ressarcimento de despesas.
CAPÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 27. Vetado
Art. 28. VETADO
Art. 29. As despesas com a execução desta Lei, correrão por conta de verbas
orçamentárias próprias, remanejadas ou suplementadas, se necessário.
Art. 30. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário, em especial a Lei n. 5.394, de 17 de junho de 1997.
Palácio dos Tropeiros, em 2 de maio de 2005, 350º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAIDE
Secretário dos Negócios Jurídicos
JOSÉ VICENTE DIAS MASCARENHAS
Secretário da Administração
Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Protocolo Geral
Foram alterados os cargos presentes nos anexos desta Lei, em conformidade
com a Lei nº 11.115/2015 e
regulamentados por Decreto.
Fica criada a função gratificada de Coordenador de Equipamentos de
Assistência Social, no Anexo III-A, e súmula no Anexo IV, em conformidade com a
Lei nº 11.251/2015.
Foram alterados os cargos presentes nos anexos desta Lei, em conformidade
com a Lei nº 11.482/2016.