LEI Nº 7.363, DE 15 DE ABRIL DE 2005.
(Revogada pela Lei n. 8.955/2009)
Dispõe sobre denominação de "Alvorada" a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 15/2005 - autoria do Vereador RAUL MARCELO DE SOUZA.
A Câmara Municipal de Sorocaba, decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada "Alvorada" a viela localizada no Jardim Camila, que se inicia na Rua Olívio Brito Maciel e termina na Rua Joaquim Gregório de Oliveira, do mesmo Jardim, nesta cidade.
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando expressamente revogada a Lei n. 6.839, de 02 de junho de 2003.
Palácio dos Tropeiros, em 15 de abril de 2005, 350º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAIDE
Secretário dos Negócios Jurídicos
JOSÉ ANTONIO BOLINA
Secretário de Edificações e Urbanismo
Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Protocolo Geral