LEI Nº 7.360, DE 07 DE ABRIL DE 2005.

Dispõe sobre a revogação dos artigos 4º e 5º, da Lei nº 5.143, de 07 de junho de 1996 e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 04/2005 - autoria do EXECUTIVO.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam expressamente revogados os artigos 4º e 5º, da Lei nº 5.143, de 07 de junho de 1996, que institui o passe estudante nos transportes coletivos, para estudantes de 1º e 2º graus e aos que estão cursando Faculdade em Sorocaba.

Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições da Lei nº 5.143, de 07 de junho de 1996.

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Tropeiros, em 07 de abril de 2005, 350º da Fundação de Sorocaba.


VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAIDE
Secretário dos Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Protocolo Geral