LEI Nº 7.359, DE 07 DE ABRIL DE 2005.
Institui no município de Sorocaba a Semana do Hip Hop e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 345/2003 - autoria do Vereador RAUL MARCELO DE SOUZA.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica criada, no Município de Sorocaba, a Semana Hip Hop, que será comemorada anualmente, na primeira semana do mês de setembro.
Art. 2º Durante a semana serão realizados shows, oficinas, debates, e atos públicos pela promoção da inclusão cultural e social.
§ 1° Os eventos de que trata o artigo serão coordenados conjuntamente pelas Secretarias Municipal de Educação, Cultura e Esportes.
§ 2° Os grupos de Hip Hop do município se reunirão no mês de agosto e indicarão 5 representantes para organizar os eventos em parceria com representantes das referidas secretarias.
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 07 de abril de 2005, 350º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAIDE
Secretário dos Negócios Jurídicos
MARIA TERESINHA DEL CISTIA
Secretária da Educação e Cultura
JOSÉ ANTONIO MATIELLO
Secretário de Esportes e Lazer
Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Protocolo Geral