LEI Nº 735, DE 6 DE OUTUBRO DE 1960.
Dispõe sobre revogação da Lei nº 579, de 30 de maio de 1958.
Hélio Rosa Baldy, Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, de acordo com o que dispõe o § 3º, do artigo 38 da Lei Estadual nº 1, de 18 de setembro de 1947 (Lei Orgânica dos municípios) e § 2º do artigo 190, do Regimento Interno, dêste Legislativo, faz saber que a Câmara Municipal de Sorocaba decreta e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei nº 579, de 30 de maio de 1958.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, 6 DE OUTUBRO DE 1960.
Hélio Rosa Baldy
Presidente da Câmara
PUBLICADA NA DIRETORIA DA CÂMARA MUNICIPAL, NA DATA SUPRA.
André José Valarelli
Diretor da Secretaria