LEI Nº 7.347, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2005.

Institui a Semana Municipal de Prevenção de Acidentes do Trabalho e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 97/2004 - autoria do Vereador ANTÔNIO ARNAUD PEREIRA.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída no Município de Sorocaba, a Semana Municipal de Prevenção de Acidentes do Trabalho, a ser comemorada anualmente no período de 01 a 07 de maio.

Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Tropeiros, em 16 de fevereiro de 2005, 350º da fundação de Sorocaba.

VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAIDE
Secretário dos negócios Jurídicos
JOSÉ VICENTE DIAS MASCARENHAS
Secretário da Administração
Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Protocolo Geral