LEI Nº 7.346, de 16 de fevereiro de 2005.

Institui o "Dia Municipal de Prevenção ao Câncer de Próstata" em Sorocaba e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 29/2002 - autoria do Vereador MOACIR LUÍS SILVA DE OLIVEIRA

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no quarto (4º) domingo do mês de junho, o "Dia Municipal de Prevenção ao Câncer de Próstata", com o objetivo de conscientizar o homem sobre diagnósticos preventivos, inclusive a triagem médica.

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado, a desenvolver convênios em parcerias com os Governos Estadual e Federal, a fim de realizar o controle preventivo em todos os homens do Município, com idade acima de 45 (quarenta e cinco) anos, inclusive sua difusão por meio de propagandas.

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Tropeiros, em 16 de fevereiro de 2005, 350º da Fundação de Sorocaba.

VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAIDE
Secretário dos negócios Jurídicos
MILTON RIBEIRO PALMA
Secretário da Saúde
Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Protocolo Geral