LEI Nº 7.342 de 20 de dezembro de 2004.
(Revogada pela Lei nº 11.665/2018)

Dispõe sobre alteração da redação da alínea "e", do artigo 3º, da Lei nº 2.596, de 15 de outubro de 1987 e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 197/2004 - Autoria do Executivo.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º A alínea "e", do artigo 3º, da Lei nº 2.596, de 15 de outubro de 1987 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º A concessão far-se-á por escritura pública, observadas as seguintes exigências:

a) (...);

e) a concessionária não poderá transferir o imóvel, no todo ou em parte, a terceiros, e defendê-lo-á contra qualquer turbação de outrém;

f) (...). (N.R.)

Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições constantes da Lei nº 2.596, de 15 de outubro de 1987.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Tropeiros, em 20 de dezembro de 2004, 350º da Fundação de Sorocaba.

RENATO FAUVEL AMARY
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAYDE
Secretário dos Negócios Jurídicos
JOSÉ ANTÔNIO BOLINA
Secretário de Edificações e Urbanismo
Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra.
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Protocolo Geral