LEI Nº 7.340, de 20 de dezembro de 2004.
Dispõe sobre denominação de "NELSON RAMPIM" a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 312/2004 - do Edil Gabriel César Bitencourt.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominada "NELSON RAMPIM" a Rua 16, localizada no Jardim Residencial Santa Esmeralda, que se inicia na Rua 14 e termina em propriedade de adhemar Dromani Vicentini, do mesmo Jardim, nesta cidade.
Art. 2º As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: "Cidadão Emérito 1923 -2001".
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 20 de dezembro de 2004, 350º da Fundação de Sorocaba.
RENATO FAUVEL AMARY
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAYDE
Secretário dos Negócios Jurídicos
JOSÉ ANTÔNIO BOLINA
Secretário de Edificações e Urbanismo
Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra.
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Protocolo Geral