LEI Nº 7.337, de 20 de dezembro de 2004.

Dispõe sobre denominação de "Anna de Queiroz" a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 306/2004 - do Edil Antônio Carlos Ferreira dos Santos.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominada "Anna de Queiroz" a Rua 14, localizada Jardim Ipanema Ville, que se inicia na Rua Cássio Salerno e termina em cull-de-sac, do mesmo Jardim, nesta cidade.

Art. 2º As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: "Cidadã Emérita 1919/2003".

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Tropeiros, em 20 de dezembro de 2004, 350º da Fundação de Sorocaba.


RENATO FAUVEL AMARY
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAYDE
Secretário dos Negócios Jurídicos
JOSÉ ANTÔNIO BOLINA
Secretário de Edificações e Urbanismo
Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra.
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Protocolo Geral