LEI Nº 7.332, de 20 de dezembro de 2004.
Dispõe sobre denominação de "Jalil Abib" a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 300/2004 - do Edil João Donizeti Silvestre.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominada "Jalil Abib" a Rua sem denominação, localizada no Parque Industrial, Bairro do Éden, que se inicia na Avenida Independência e termina em cull-de-sac, do mesmo Bairro, nesta cidade.
Art. 2º As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: "Cidadão Emérito 1943-2001".
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 20 de dezembro de 2004, 350º da Fundação de Sorocaba.
RENATO FAUVEL AMARY
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAYDE
Secretário dos Negócios Jurídicos
JOSÉ ANTÔNIO BOLINA
Secretário de Edificações e Urbanismo
Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra.
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Protocolo Geral