LEI Nº 733, DE 19 DE SETEMBRO DE 1960.
Dispõe sôbre abertura de crédito de Cr$ 630.000,00 para pagamento dos vencimentos e gratificações dos Secretários Municipais.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto, na Secretaria da Fazenda, um crédito especial de Cr$ 630.000,00 (seiscentos e trinta mil cruzeiros), para pagamento de vencimentos e gratificações dos Secretários de Educação e Saúde, de Obras e Serviços Públicos e da Fazenda, da Prefeitura Municipal.
Art. 2º Fica anulada, parcialmente, a verba 131-8-09-3-11- Material de Consumo, na importância de Cr$ 630.000,00 (seiscentos e trinta mil cruzeiros).
Art. 3º O valor do presente crédito correrá por conta dos recursos provenientes da anulação de que trata o artigo anterior.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 19 de setembro de 1960.
Dr. Artidoro Mascarenhas
Prefeito Municipal
Publicada na Diretoria do Expediente, Arquivo e Publicidade da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 19 de setembro de 1960.
Benedito C. Santos
Diretor da D.E.A.P.