LEI Nº 7.328, de 16 de dezembro de 2004

Dispõe sobre a atualização dos valores constantes na legislação tributária para o exercício de 2005 e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 269/2004 - Autoria do Executivo.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Os valores referentes à legislação tributária, vigentes no presente exercício nos termos da Lei nº 6.927, de 17 de novembro de 2003, serão atualizados, para o exercício de 2005, pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - Especial divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IPCA-E/IBGE) verificada no período de setembro de 2003 a novembro de 2004.

Art. 2º Os valores atualizados nos termos desta Lei serão atualizados para os exercícios seguintes pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - Especial divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IPCA-E/IBGE) verificada no período de dezembro do exercício anterior a novembro do exercício em curso.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Tropeiros, em 16 de dezembro de 2004, 350º da Fundação de Sorocaba.


RENATO FAUVEL AMARY
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAYDE
Secretário dos Negócios Jurídicos
FERNANDO MITSUO FURUKAWA
Secretário de Finanças
Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra.
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Protocolo Geral