LEI Nº 7.325, de 10 de dezembro de 2004

Dispõe sobre denominação de "Luiz Fernando Andrade Pannunzio" a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 285/2004 - da Edil Cíntia de Almeida.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominada "Luiz Fernando Andrade Pannunzio" a Estrada Velha do Itanguá, localizada no Bairro Itanguá, que se inicia na Rodovia Raposo Tavares e termina na Rua Francisco Romão, nesta cidade.

Art. 2º As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: "Cidadão Emérito 1952 -2004".

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Tropeiros, em 10 de dezembro de 2004, 350º da Fundação de Sorocaba.


RENATO FAUVEL AMARY
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAYDE
Secretário dos Negócios Jurídicos
JOSÉ ANTÔNIO BOLINA
Secretário de Edificações e Urbanismo
Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra.
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Protocolo Geral