LEI Nº 7.317, de 10 de dezembro de 2004.

Institui prova de atletismo denominada "Cidade de Sorocaba" e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 238/2004 - do Edil Mário Marte Marinho Júnior.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituída no Município a prova de atletismo denominada "Cidade de Sorocaba" a ser realizada na semana comemorativa do aniversário da cidade.

Parágrafo único. A prova ora instituída é de caráter permanente e anual, nas modalidades de corridas de rua, de pista e campo.

Art. 2º O Poder Executivo, por seus órgãos competentes, procederá à organização do evento, podendo incluir outras modalidades de atletismo, facultada a captação de prêmios e material esportivo junto à iniciativa privada.

§ 1º Serão conferidos troféus aos vencedores, denominados "TV TEM", TV Sorocaba", "Jornal Cruzeiro do Sul", "Jornal Diário de Sorocaba", "Jornal Ipanema", "Rádio Vanguarda" e "Rádio Cacique", na forma de ser regulamentada pelo Poder Executivo.

§ 2º Fica autorizada a veiculação de propaganda dos patrocinadores nos materiais doados e nos locais das provas.

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Tropeiros, em 10 de dezembro de 2004, 350º da Fundação de Sorocaba.


RENATO FAUVEL AMARY
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAYDE
Secretário dos Negócios Jurídicos
MARCOS VIEIRA HENRIQUE
Secretário de Esportes e Lazer
Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra.
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Protocolo Geral