LEI Nº 7.307, de 24 de novembro de 2004.
(Revogada pela Lei n. 7.479/2005)

Dispõe sobre denominação de "Juvenal de Barros" a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 244/2004 - do Edil Antônio Rodrigues Filho.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominada "Rua Juvenal de Barros" a via designada por caminho público 2 e 3, na planta do desdobro de área aprovada no Processo Administrativo nº2575/90, que se inicia na Avenida Itavuvu e termina junto a Gleba "A" da referida planta de desdobro.

Art. 2º As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: "Cidadão Emérito 1905 -1981".

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Tropeiros, em 24 de novembro de 2004, 350º da Fundação de Sorocaba.


RENATO FAUVEL AMARY
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAYDE
Secretário dos Negócios Jurídicos
JOSÉ ANTÔNIO BOLINA
Secretário de Edificações e Urbanismo
Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra.
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Protocolo Geral