LEI Nº 7.301, de 05 de novembro de 2004.

Dispõe sobre denominação de "Parque Raul de Moura Bittencourt" a um sistema de lazer de nossa cidade e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 266/2004 - da Edil Cíntia de Almeida.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominado "Parque Raul de Moura Bittencourt" o Sistema de Lazer I, localizado na Rua Eng. Waldemar de Oliveira, Jardim Residencial "Villa Amato", nesta cidade.

Art. 2º A placa indicativa conterá, além do nome, a expressão: "Cidadão Emérito 1900-1982".

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Tropeiros, em 05 de novembro de 2004, 350º da Fundação de Sorocaba.


RENATO FAUVEL AMARY
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAYDE
Secretário dos Negócios Jurídicos
JOSÉ ANTÔNIO BOLINA
Secretário de Edificações e Urbanismo
Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra.
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Protocolo Geral