LEI Nº 7.300, de 05 de novembro de 2004

Dispõe sobre denominação de "Oswaldo Nardi" a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 260/2004 - do Edil João Francisco de Andrade.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominada "Oswaldo Nardi" a Rua 25, localizada no Jardim Residencial "Villa Amato", que se inicia na Rua 34 e termina na Rua 35, do mesmo Jardim, nesta cidade.

Art. 2º As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: "Cidadão Emérito 1947 -1999".

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Tropeiros, em 05 de novembro de 2004, 350º da Fundação de Sorocaba.


RENATO FAUVEL AMARY
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAYDE
Secretário dos Negócios Jurídicos
JOSÉ ANTÔNIO BOLINA
Secretário de Edificações e Urbanismo
Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra.
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Protocolo Geral