LEI Nº 7.293, de 29 de outubro de 2004.

Dispõe sobre denominação de "Rua do PORTO" a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 263/2004 - do Edil João Donizeti Silvestre.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominada "Rua do PORTO" a Rua 3, localizada no Residencial Jardim Portugal, nesta cidade.

Art. 2º As placas indicativas conterão a expressão: "Rua do PORTO".

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Tropeiros, em 29 de outubro de 2004, 350º da Fundação de Sorocaba.


RENATO FAUVEL AMARY
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAYDE
Secretário dos Negócios Jurídicos
JOSÉ ANTÔNIO BOLINA
Secretário de Edificações e Urbanismo
Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra.
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Protocolo Geral