LEI Nº 7.284, de 22 de outubro de 2004.

Dispõe sobre a denominação e demarcação de via pública e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 255/2004 - autoria do Executivo.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica denominada Avenida Adão Pereira de Camargo, a Rua Adão Pereira de Camargo que se inicia na Rua Marte e termina no potilhão da via férrea, do Bairro Terra Vermelha.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de verba orçamentária própria.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Tropeiros, em 22 de outubro de 2004, 350º da Fundação de Sorocaba.


RENATO FAUVEL AMARY
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAYDE
Secretário dos Negócios Jurídicos
JOSÉ ANTÔNIO BOLINA
Secretário de Edificações e Urbanismo
Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra.
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Protocolo Geral