LEI Nº 7.279, de 13 de outubro de 2004.

Dispõe sobre alteração do Art. 1º da Lei n. 7.150, de 23 de junho de 2004, que dispõe sobre denominação de "Alameda Rouxinol" a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 243/2004 - da Edil Cíntia de Almeida.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º O Art. 1º da Lei n. 7.150/2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica denominada "Alameda Rouxinol" a Rua 03, localizada no Jardim Residencial Ibirapuera, que se inicia na Rua 04 e termina na Rua 01, do mesmo Jardim, nesta cidade." (NR)

Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Tropeiros, em 13 de outubro de 2004, 350º da Fundação de Sorocaba.


RENATO FAUVEL AMARY
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAYDE
Secretário dos Negócios Jurídicos
JOSÉ ANTÔNIO BOLINA
Secretário de Edificações e Urbanismo
Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra.
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Protocolo Geral