LEI Nº 7.276, de 13 de outubro de 2004.

Dispõe sobre denominação de "Francisco Lopes Ascencio" a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 220/2004 - do Edil Antônio Carlos Ferreira dos Santos.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominada "Francisco Lopes Ascencio" a Rua 6, localizada no Jardim Residencial Martinez, mais, a Rua 4 do Jardim Villa São Domingos, que se inicia na Rua 4 do Jardim Residencial Martinez e termina na Rua 2, do Jardim Villa São Domingos, nesta cidade.

Art. 2º As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: "Cidadão Emérito 1917 -1992".

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Tropeiros, em 13 de outubro de 2004, 350º da Fundação de Sorocaba.


RENATO FAUVEL AMARY
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAYDE
Secretário dos Negócios Jurídicos
JOSÉ ANTÔNIO BOLINA
Secretário de Edificações e Urbanismo
Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra.
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Protocolo Geral