LEI Nº 7.274, de 28 de setembro de 2004.
(Revogada pela Lei n. 7.903/2006)

Dispõe sobre denominação de "Praça Seicho-no-ie" a uma área verde de nossa cidade e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 233/2004 - do Edil Francisco Moko Yabiku.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominada "Seicho-no-ie" a uma área verde, localizada no Parque Três Meninos, entre a Rua Carmen Galan Archilla e a Rua Eliza Fazano Bonilha, no mesmo bairro, nesta cidade.

Art. 2º A placa indicativa conterá, a expressão: "Praça Seicho-no-ie".

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Tropeiros, em 28 de setembro de 2004, 350º da Fundação de Sorocaba.


RENATO FAUVEL AMARY
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAYDE
Secretário dos Negócios Jurídicos
JOSÉ ANTÔNIO BOLINA
Secretário de Edificações e Urbanismo
Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra.
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Protocolo Geral