LEI Nº 7.272, de 28 de setembro de 2004.

Dispõe sobre denominação de "Henrique Manasses" a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 252/2004 - do Edil João Francisco de Andrade.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominada "Henrique Manasses" a Rua sem saída, objeto do Decreto nº 14.140 de 03/06/2004, que se inicia na lateral direita da Avenida Victor Andrew, distante 345 metros da Alameda Wyda, no Bairro do Éden, nesta cidade.

Art. 2º As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: "Cidadão Emérito 1904-1985".

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Tropeiros, em 28 de setembro de 2004, 350º da Fundação de Sorocaba.


RENATO FAUVEL AMARY
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAYDE
Secretário dos Negócios Jurídicos
JOSÉ ANTÔNIO BOLINA
Secretário de Edificações e Urbanismo
Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra.
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Protocolo Geral