LEI Nº 727, DE 29 DE AGÔSTO DE 1960.


Dispõe sôbre denominação de “Cândido Mariano da Silva Rondon”, a uma via pública da cidade.


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:


Art. 1º Fica denominada “Cândido Mariano da Silva Rondon”, a rua nº 4, do Jardim Sônia Maria, na Terra Vermelha, nesta cidade.


Parágrafo único. Além do nome contido neste artigo, as placas indicativas conterão a expressão: - “Grande Marechal da Paz – 1865 – 1958.”


Art. 2º As despesas decorrentes da aprovação desta Lei, correrão por conta do orçamento vigente.


Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 29 de agôsto de 1960.


Dr. Artidoro Mascarenhas

Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria do Expediente, Arquivo e Publicidade, da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 29 de agôsto de 1960.

Benedito C. Santos

Diretor da D.E.A.P.