LEI Nº 7.266, de 15 de setembro de 2004.

Dispõe sobre denominação de "Juliano Calegari" a um Centro de Convivência de nossa cidade e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 232/2004 - do Edil João Donizeti Silvestre.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominado "Juliano Calegari" o Centro de Convivência, localizado na Rua Virgínia Bompam Salvestrini, sem número, no Jardim Guarujá, nesta cidade.

Art. 2º A placa indicativa conterá, além do nome, a expressão: "Cidadão Emérito 1916 - 2001".

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Tropeiros, em 15 de setembro de 2004, 350º da Fundação de Sorocaba.


RENATO FAUVEL AMARY
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAYDE
Secretário dos Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra.
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Protocolo Geral