LEI Nº 7.249, de 2 de setembro de 2004.

Dispõe sobre a instituição no Município de Sorocaba do "Dia dos Educadores e demais Profissionais de Educação Infantil" e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 134/2004 - da Edil Cíntia de Almeida.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído no Município de Sorocaba o "Dia dos Educadores e demais Profissionais de Educação Infantil", a ser comemorado, anualmente, no dia 14 de setembro.

Art. 2º Para comemorar o "Dia dos Educadores e demais Profissionais de Educação Infantil", a Prefeitura Municipal de Sorocaba, através da Secretaria de Educação e Cultura, poderá organizar eventos especiais, envolvendo toda a rede escolar.

Art. 3º Para maior brilhantismo dos eventos, a Prefeitura Municipal, através da Secretaria de Educação e Cultura, poderá associar-se à rede pública estadual ou à rede escolar particular.

Art. 4º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Tropeiros, em 2 de setembro de 2004, 350º da Fundação de Sorocaba.


RENATO FAUVEL AMARY
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAYDE
Secretário dos Negócios Jurídicos
MARIA TEREZINHA DEL CÍSTIA
Secretária da Educação e Cultura
Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra.
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Protocolo Geral