LEI Nº 7.245, de 2 de setembro de 2004.
Dispõe sobre denominação de "Maria Angelina D'Abrantes Aguiar" a um Sistema de Recreio de nossa cidade e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 212/2004 - do Edil João Donizeti Silvestre.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominada "Maria Angelina D'Abrantes Aguiar" o Sistema de Recreio, localizado na entrada de acesso da Vila dos Dálmatas, na esquina da Avenida Paraná com a Rua Eugênio Gonçalves Souza, nesta cidade.
Art. 2º A placa indicativa conterá, além do nome, a expressão: "Cidadã Emérita 1898/1963".
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 2 de setembro de 2004, 350º da Fundação de Sorocaba.
RENATO FAUVEL AMARY
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAYDE
Secretário dos Negócios Jurídicos
JOSÉ ANTÔNIO BOLINA
Secretário de Edificações e Urbanismo
Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra.
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Protocolo Geral