LEI Nº 7.244, de 02 de setembro de 2004.
Revogada pela Lei n. 8.671/2009)
Dispõe sobre denominação de "Edmundo Sampaio" a uma praça pública de nossa cidade e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 210/2004 - do Edil Francisco Moko Yabiku.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominada "Edmundo Sampaio" a uma praça pública, localizada na confluência da Rua Nicolau Pereira de Campos Vergueiro com a Avenida Presidente Juscelino Kubitschek de Oliveira (sentido centro-bairro), na Vila São Jorge, nesta cidade.
Art. 2º As placa indicativa conterá, além do nome, a expressão: "Cidadão Emérito 1933 - 2004".
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 2 de setembro de 2004, 350º da Fundação de Sorocaba.
RENATO FAUVEL AMARY
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAYDE
Secretário dos Negócios Jurídicos
JOSÉ ANTÔNIO BOLINA
Secretário de Edificações e Urbanismo
Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra.
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Protocolo Geral