LEI Nº 7.219, de 23 de agosto de 2004.

Dispõe sobre denominação de "José Parra Sanches" a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 138/2004 - do Edil Luiz Carlos do Nascimento.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada "José Parra Sanches" a Rua 3, localizada no Bairro Além Linha, que se inicia na Rua Oscar Harder e termina na Rua Júlio César Pegoretti, do mesmo Bairro, nesta cidade.

Art. 2º As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: "Cidadão Emérito 1916 -1998".

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Tropeiros, em 23 de agosto de 2004, 350º da Fundação de Sorocaba.


RENATO FAUVEL AMARY
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAYDE
Secretário dos Negócios Jurídicos
JOSÉ ANTÔNIO BOLINA
Secretário de Edificações e Urbanismo
Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra.
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Protocolo Geral