LEI Nº 7.211, de 12 de agosto de 2004.

Dispõe sobre denominação de "Guichi Meiken" a uma praça pública de nossa cidade e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 174/2004 - do Edil Francisco Moko Yabiku.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada "Guichi Meiken" a Praça situada na confluência entre a Avenida Juscelino Kubitschek de Oliveira, a Rua Raimundo Correia e a Rua Fagundes Varella, nesta cidade.

Art. 2º A placa indicativa conterá, além do nome, a expressão: "Cidadão Emérito 1908 - 1981".

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Tropeiros, em 12 de agosto de 2004, 349º da Fundação de Sorocaba.


RENATO FAUVEL AMARY
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAYDE
Secretário dos Negócios Jurídicos
JOSÉ ANTÔNIO BOLINA
Secretário de Edificações e Urbanismo
Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra.
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Protocolo Geral