LEI Nº 7.210, de 12 de agosto de 2004.

Dispõe sobre denominação de "Adelina Silveira Guimarães - Didi" a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 165/2004 - do Edil Antônio Rodrigues Filho.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada "Adelina Silveira Guimarães - Didi" a Rua 25, localizada no Jardim Vale do Lago Residencial, que se inicia na área Institucional e termina na Quadra I, do mesmo Jardim, nesta cidade.

Art. 2º As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: "Cidadã Emérita 1923-2003".

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Tropeiros, em 12 de agosto de 2004, 349º da Fundação de Sorocaba.


RENATO FAUVEL AMARY
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAYDE
Secretário dos Negócios Jurídicos
JOSÉ ANTÔNIO BOLINA
Secretário de Edificações e Urbanismo
Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra.
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Protocolo Geral