LEI Nº 7.194, de 19 de julho de 2004.
(Revogada pela Lei n. 7.263/2004)

Dispõe sobre denominação de "Leonildes da Silva Soares" a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 176/2004 - do Edil Oswaldo Duarte Filho.

A Câmara Municipal de Sorocaba, decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada "Leonildes da Silva Soares" a Rua 8, localizada no Jardim Wanel Ville V, que se inicia na Avenida Elias Maluf e termina na Rua 28, do mesmo Jardim, nesta cidade.

Art. 2º As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: "Cidadã Emérita 1942 -2003".

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Tropeiros, em 19 de julho de 2004, 349º da Fundação de Sorocaba.


RENATO FAUVEL AMARY
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAYDE
Secretário dos Negócios Jurídicos
JOSÉ ANTÔNIO BOLINA
Secretário de Edificações e Urbanismo
Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra.
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Protocolo Geral