LEI Nº 7.166, de 1º de julho de 2004.

Autoriza a Prefeitura Municipal a celebrar convênio com a União, por intermédio do Ministério da Justiça e dá outras providências.

Projeto de Lei nº194/2004 - Autoria do Executivo.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a celebrar convênio com a União, por intermédio do Ministério da Justiça e Secretaria Nacional de Segurança Pública, visando à cooperação dos partícepes com vistas a Modernização da Guarda Municipal e desenvolvimento de ações sociais de Segurança Pública no âmbito da Política Nacional de Segurança Pública.

Parágrafo único. O Termo de Convênio que trata este artigo faz parte integrante da presente Lei.

Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria, suplementada se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Tropeiros, em 1º de julho de 2004, 349º da Fundação de Sorocaba.


RENATO FAUVEL AMARY
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAYDE
Secretário dos Negócios Jurídicos
RENATO GIANOLLA
Secretário de Transportes e Defesa Social
Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra.
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Protocolo Geral

 

CONVÊNIO SENASP/MJ Nº 003/2004

Convênio que entre si celebram a União, por intermédio doMinistério da Justiça, e o Município de Sorocaba/SP, para os fins que especifica.

A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, CNPJ 00.394.494/0001-36, por meio da SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, CNPJ 00.394.494/0005-60, situada na Esplanada dos Ministérios, Bloco "T", Brasília, doravante denominado CONCEDENTE, representado neste ato pelo MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA MARCIO THOMAZ BASTOS, domiciliado na Esplanada dos Ministérios, Bloco T, 4º andar - Gabinete - Brasília, RG 1.835.638 - SSP/SP, CPF 023.379.838-20, designado por Decreto de 1º de janeiro de 2003, e pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA - SUBSTITUTO VALMIR LEMOS DE OLIVEIRA, domiciliado na Esplanada dos Ministérios, Bloco T, 5º andar, sala 500, Brasília, RG 1.173.348 SSP/DF, CPF 318.834.401-15, designado pela Portaria nº 243, de 23 de março de 2004, e o MUNICÍPIO DE SOROCABA, CNPJ 46.634.044/0001-74, daqui por diante denominado CONVENENTE, representado neste ato pelo PREFEITO RENATO FAUVEL AMARY, residente na AV. Eugênio Salerno 510 - Sorocaba/SP, RG 3.612.032-7 - SSP/SP, CPF 146.506.068-53, resolvem celebrar o Convênio, de Conformidade com o Processo 08020.001875/2003-53, observado o contido, no que couber, na Lei 8.666/93, na Lei Complementar 101/2000, (Lei de Responsabilidade Fiscal), no Decreto 93.872/86, na Instrução Normativa da Secretaria do Tesouro Nacional 1/97 e suas alterações, mediante as cláusulas e condições seguintes:


CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

Este CONVÊNIO tem por objeto a cooperação dos partícipes na aquisição de equipamentos e material permanente, material de consumo, contratação de serviços, realização de um diagnóstico, para pesquisa e avaliação da dinâmica da violência no município, o qual norteará a elaboração de um Plano Municipal de Seguarança Urbana e na capacitação dos profissionais da Guarda Municipal, com o foco de formá-los para serem Agentes de Cidadania, o que será complementado com a implementação de oficinas de prevenção à violência junto aos jovens da comunidade, de acordo com o Plano de Trabalho e Projeto Básico aprovados pela Secretaria Nacional de Segurança Pública - SENASP/MJ.


CLÁUSULA SEGUNDA - DO PLANO DE TRABALHO

Os partícipes obrigam-se a cumprir fielmente o Plano de Trabalho elaborado pelo CONVENENTE e aprovado pelo CONCEDENTE, o qual passa a integrar este CONVÊNIO, independentemente da transcrição.


PARÁGRAFO ÚNICO

Excepcionalmente, admitir-se-á ao CONVENENTE propor a reformulação do Plano de Trabalho, que será previamente apreciada pelo setor técnico e aprovada pelo Secretário da SENASP/MJ, vedada, porém, a mudança do objeto.


CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES

I - DO CONCEDENTE


a) Orientar e aprovar os procedimentos técnicos e operacionais necessários à execução do objeto pactuado.

b) Promover o repasse do recurso financeiro de acordo com o Cronograma de Desembolso constante do Plano de Trabalho e com o disposto na Cláusula Quinta.

c) Controlar, acompanhar, supervisionar e fiscalizar a execução do objeto pactuado, mediante vistorias "in loco", diretamente, ou por terceiros, expressamente autorizados.

d) Examinar e aprovar a proposta de reformulação do Plano de Trabalho, desde que não implique mudança do objeto.

e) Examinar e aprovar as prestações de contas dos recursos da União e da contrapartida.

f) Prorrogar "de ofício" a vigência do Convênio, quando houver atraso na liberação dos recursos, limitando a prorrogação ao exato período do atraso verificado.


II - DO CONVENENTE

a) Executar as atividades pactuadas na Cláusula Primeira, de conformidade com o Plano de Trabalho.

b) Promover o crédito de recursos financeiro, referente a sua contrapartida, de cordo com o Cronograma de Desembolso e com o disposto na Cláusula Quarta.

c) Propiciar ao técnicos credenciados pelo CONCEDENTE todo os meios e condições necessários ao controle, acompanhamento, supervisão e fiscalização da execução do CONVÊNIO.

d) Incluir no seu respectivo orçamento o valor a ser transferido pelo CONCEDENTE.

e) Aplicar e gerir os recursos repassados pelo CONCEDENTE concomitantemente com os correspondentes à sua contrapartida exclusivamente no objeto do CONVÊNIO e de conformidade com o Plano de Trabalho aprovado pela SENASP/MJ.

f) Restituir o eventual saldo de recursos ao CONCEDENTE, inclusive os redimentos provenientes das aplicações financeiras, no prazo de trinta dias da conclusão, extinção, denúncia ou rescisão deste CONVÊNIO.

g) Recolher á conta do CONCEDENTE o valor, atualizado monetariamente, na forma prevista na legislação vigente, correspondente ao percentual da contrapartida pactuada, não aplicada na consecução do objeto do convênio. Prestar contas na forma e no prazo estabelecidos neste instrumento, ou parcialmente, quando solicitado.

h) Observar, nas aquisições e contratações, as normas vigentes sobre os procedimentos licitatórios, inclusive nos casos de dispensa ou inexigibilidade.

i) Dar visibilidade à logomarca do Governo Federal e o número do Convênio, utilizando-os, com destaque, em todas as medidas adotadas com recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública.

j) Elaborar um PLANO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, em que sejam respeitados os seguintes princípios:
- Integração operacional com as polícias civil e militar do Estado;
- Promoção dos Direitos Humanos;
- Obediência à legalidade;
- Incentivo à participação comunitária;
- Promoção do pluralismo organizacional e gerencial;
- Fomento à interdisciplinaridade.

k) Adotar e promover a filosofia do Plano Nacional de Segurança Pública com ênfase nos princípios abaixo:
- Ênfase na "solução de problemas", os quais devem ser identificados com auxílio da comunidade;

- Promoção de parcerias com órgãos de segurança pública, com outras instituições dos Governos federal, estadual e municipal, com organizações da sociedade civil organizada, com ONG's e com lideranças comunitárias.


CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS

Para a execução das atividades previstas neste CONVÊNIO, os recursos destinados são de R$ 402.910,00 (quatrocentos e dois mil e novecentos e dez reais), conforme o Plano de Aplicação aprovado pela SENAS/MJ, assim discriminados:


I - CONCEDENTE:
R$ 322.328,00 (trezentos e vinte e dois mil e trezentos e vinte e oito reais) à conta Orçamento fiscal da União para 2004, Lei 10.707/2003, nos Programas de Trabalho 06.128.1127.2320.0001 - Sistema Integrado de Formação e Valorização Profissional, Natureza da Despesa 3340.41, 2004NE000071, no valor de R$ 22.901,14 (vinte e dois mil, novecentos e um reais e quatorze centavos) e 4440.41, 2004NE000072, no valor de R$ 23.089,44 (vinte e três mil, oitenta e nove reais e quarenta e quatro centavos) e 06.181.1127.3918.0001 - Implantação de Projetos de Prevenção da Violência, Naturezas da Despesa 3340.41, 2004NE000069, no valor de R$ 63.096,86 (sessenta e três mil, noventa e seis reais e oitenta e seis centavos) e 440.41, 2004NE000070, no valor de R$ 213.240,56 (duzentos e treze mil, duzentos e quarenta reais reais e cinquenta e seis centavos) SENASP/MJ.

II - CONVENENTE:
R4 80.582,00 (oitenta mil e quinhentos e oitenta e dois reais), relativos à contrapartida financeira, correspondentes ao percentual de 20% (vinte por cento), conforme a Lei 10.707/2003. Unidade: 13.03.00; Função: 06; Subfunção: 181; Programa: 6050; Ação: 6852; Naturezas da Despesa: 3390.36 e 4490.52.


CLÁUSULA QUINTA - DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS

Os recursos serão liberado em duas parcelas, de acordo com o Cronograma de Desembolso, compatível com o Cronograma de Execução, constantes do Plano de Trabalho aprovado pela SENASP/MJ.


CLÁUSULA SEXTA - DA UTILIZAÇÃO DE PESSOAL

A utilização temporária de pessoal que se tornar necessária para a execução do objeto deste CONVÊNIO não configurará vínculo empregatício de qualquer natureza, nem gerará qualquer tipo de obrigação trabalhista ou previdenciária para o CONCEDENTE.


CLÁUSULA SÉTIMA - DA MOVIMENTAÇÃO DOS RECURSOS

Os recursos referentes a este CONVÊNIO, desembolsados pelo CONCEDENTE e CONVENENTE, serão mantidos, exclusivamente, na conta 9555-9, Agência 2923-8, Banco do Brasil - 001, Sorocaba/SP.


PARÁGRAFO PRIMEIRO

Os saques dos recursos referidos nesta Cláusula só serão permitidos para pagamento das despesas previstas no Plano de Trabalho e os saldos não utilizados serão, obrigatoriamente, aplicados na instituição bancária mencionada, na forma prevista no § 4º do art. 116, da Lei 8.666/93.


PARÁGRAFO SEGUNDO

Os rendimentos auferidos serão obrigatoriamente computados a crédito do CONVÊNIO e aplicados, exclusivamente, na sua finalidade, devendo constar de demonstrativo específico que integrará a Prestação de Contas.


CLÁUSULA OITAVA - DO ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO

Os acompanhamento da execução deste CONVÊNIO será feito por meio da Secretaria Nacional de Segurança Pública, e terá a finalidade de verificar à correta aplicação dos recursos e a consecução do objeto.


CLÁUSULA NONA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

O CONVENENTE fica obrigado a apresentar a Prestação de Contas Final, dos recursos de trata a CLÁUSULA QUARTA, na forma do art. 28 da IN/STN 1/97, instruída com as seguintes peças:

a) Cópia do Plano de Trabalho aprovado pelo ordenador de despesa.

b) Cópia do Termo de Convênio.

c) Cópia da publicação no Diário Oficial da União, do Extrato do Termo de Convênio.

d) Relatório detalhado do Cumprimento do Objeto.

e) Relatório de Execução Física-Financeira.

f) Demonstrativo da Execução da Receita e Despesa, evidenciando os recursos recebidos em transferência, a contrapartida, os rendimentos auferidos da aplicação financeira, quando for o caso e os saldos.

g) Relação de pagamento efetuados com os recursos dos CONCEDENTE e CONVENENTE, bem como dos provenientes da aplicação financeira.

h) Relação dos bens permanentes com recursos do CONCEDENTE e CONVENENTE, bem como dos provenientes da aplicação financeira.

i) Relação dos bens de consumo com recursos do CONCEDENTE e CONVENENTE, bem como dos provenientes da aplicação financeira.

j) Relação de serviços de terceiros com recursos do CONCEDENTE e CONVENENTE , bem como dos provenientes da aplicação financeira.

K) Termo de Localização dos bens adquiridos.

l) Extrato da conta bancária específica do período do recebimento da 1ª parcela até o último pagamento e também a conciliação bancária, qundo for o caso.

m) Extrato da conta de aplicação financeira, evidenciando todos os rendimentos auferidos no período.

n) Contrato firmado com prestadora de serviços e seus aditivos.

o) Cópia do termo de aceitação definitiva da obra, quando o objeto visar à realização de obra ou serviço de engenharia.

p) Comprovante de recolhimento do saldo de recursos não aplicados, se for o caso, à conta indicada pelo responsável pelo programa/projeto.

q) Cópia do despacho adjudicatório e homologatório nas licitações realizadas ou justificativa para sua ou inexigibilidade, com o respectivo embasamento legal, quando for o caso.


PARÁGRAFO PRIMEIRO

A Prestação de Contas Final será apresentada ao CONCEDENTE no prazo de até sessenta dias após expirado o prazo de vigência do CONVÊNIO.


PARÁGRAFO SEGUNDO

As faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros documentos comprobató- rios de despesas serão emitidos em nome do CONVENENTE e devidamente identificados com o número de CONVÊNIO. Deverão ser mantidos em arquivos em boa ordem, no próprio local em que forem contabilizados, à disposição dos órgãos de controle interno e externo, pelo prazo de cinco anos, contados da aprovação da prestação ou tomada de contas do gestor/CONCEDENTE pelo Tribunal de Contas da União, relativa ao exercício da concessão.


CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESTITUIÇÃO DOS RECURSOS

O CONVENENTE compromete-se a restituir o valor transferido pelo CONCEDENTE, atualizado monetariamente na forma legal, nos seguintes casos:

a) Inexecução do objeto.

b) Falta de apresentação da prestação de contas no prazo e na forma exigidos.

c) Utilização dos recursos em finalidade diversa da estabelecida no presente CONVÊNIO.

d) Irregularidade que resulte em prejuízo ao erário.


CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO

Fica assegurada ao CONCEDENTE, por meio dos órgãos responsáveis ou de mandatários legalmente constituídos, a prerrogativa de conserva a autoridade normativa e o exercício da fiscalização e do controle da execução deste CONVÊNIO, bem como assumir ou transferir a responsabilidade pelo mesmo, no caso de paralisação ou de fato relavante que venha a ocorrer, de modo a evitar a descontinuidade do serviço.


CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA

O prazo de vigência do CONVÊNIO será de até 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data de sua assinatura, não podendo ser prorrogado. Findo este prazo o Convenente terá até 60 (sessenta) dias para apresentação da Prestação de Contas Final.


PARÁGRAFO ÚNICO

Este convênio somente poderá ser mediante proposta do CONVENENTE, devidamente justificada, a ser apresentada antes do término de sua vigência, em prazo mínimo fixado pelo ordenador de despesas do CONCEDENTE, que possibilite a análise e decisão, e desde que não haja mudança do objeto.


CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS BENS REMANESCENTES

Os bens patrimoniais (equipamentos e materiais permanente), adquiridos, produzidos e transformados ou construídos com os recursos oriundos do CONCEDENTE, permanecerão sob a guarda e responsabilidade do CONVENENTE durante a vigência deste instrumento.


PARÁGRAFO PRIMEIRO

Findo o CONVÊNIO, observado o fiel cumprimento do objeto nele proposto, verificada a necessidade de assegurar a continuidade do projeto na finalidade prevista, os bens patrimoniais acima referidos incorporão automaticamente ao patrimônio do CONVENENTE, independentemente de termo de doação.


PARÁGRAFO SEGUNDO

Sendo o CONVÊNIO rescindido por quaisquer dos motivos previstos na CLÚSULA DÉCIMA QUARTA, bem como não tendo seu curso regular, os bens patrimoniais acima referidos serão automaticamente revertidos ao CONCENDENTE.


CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESCISÃO E DA DENÚNCIA

Este CONVÊNIO poderá ser rescindido, de pleno direito, por inexecução total ou parcial de quaisquer de suas Cáusulas ou Condições, ou pela superveniência de norma legal ou evento que torne material ou formalmente inexequível e, particularmente, quando constatadas as seguintes situações:

a) utilização dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho.

b) Aplicação dos recursos no mercado financeiro, excetuadas aquelas feitas de acordo com as autorizações específicas contidas em normas federal.

c) falta de apresentação dos Relatórios de Execução Técnica e Físico-Financeira aprovados pelo órgão com delegação para tal e da Prestação de Contas, no prazo estabelecidos.


PARÁGRAFO PRIMEIRO

O CONVÊNIO poderá, ainda, ser denunciado por quaisquer dos partícipes, observado o aviso de trinta dias antes do término da execução estabelecida no Plano de Trabalho, findos os quais será dada publicidade ao ato.


PARÁGRAFO SEGUNDO

Ocorrendo a denúncia ou qualquer das hipóteses que implique rescisão deste CONVÊNIO, ficam os partícipes responsáveis pela obrigações decorrentes do prazo em que tenha vigido este instrumento, creditando-lhes, igualmente, os benefícios adquiridos no mesmo período.


CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA AÇÃO PROMOCIONAL

Em qualquer ação promocional relacionada com o objeto deste CONVÊNIO será, obrigatoriamente, destacada a participação do CONCEDENTE, observado o disposto no Parágrafo Primeiro do art. 37 da Constituição Federal.


CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA GLOSA DA DESPESA

Serão glosadas as despesas porventura realizadas com finalidade diversa da estabelecida neste instrumento, ainda que em caráter de emergência, especialmente aquelas:

a) A título de taxa de administração, de gerência ou similar, bem como para contratação de pessoal, exceto de serviços de terceiros diretamente vinculados à execução do objeto.

b) Relativas ao pagamento por prestação de serviços de consultoria ou assistência técnica, gratificação ou qualquer outra espécie de remuneração adicional a servidor que pertença aos quadros de órgãos ou entidades da Administração Pública Federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, que esteja lotado ou em exercício em qualquer dos entes partícipes.

c) Com data anterior ou posterior à vigência deste CONVÊNIO.

d) Acrescidas de multas, juros ou correção monetária, inclusive as referentes a pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos.


CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS COMUNICAÇÕES E REGISTROS DE OCORRÊNCIAS

Todas as comunicações relativas a este CONVÊNIO serão consideradas como regularmente feitas se entregues ou enviadas por carta protocoladas e telegrama.


PARÁGRAFO PRIMEIRO

As comunicações dirigidas ao CONVENENTE deverão ser entregues na Prefeitura Municipal de Sorocaba, Av. Engenheiro Carlos Reinaldo Mendes, s/nº - Alto da Boa Vista, Sorocaba - SP, CEP 18013-280.


PARÁGRAFO SEGUNDO

As comunicações dirigidas ao CONCEDENTE deverão ser entregues no Ministério da Justiça - Secretaria Nacional de Segurança Pública - Edifício Sede, sala 500, CEP: 70064-900, Brasília - DF.


PARÁGRAFO TERCEIRO

As alterações de endereços e de número de telefone de quaisquer partícipes deverão ser imediatamente comunicadas por escrito.


CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA PUBLICAÇÃO

A publicação resumida deste CONVÊNIO, no Diário Oficial da União, será providenciada pelo CONCEDENTE até o quinto dia útil do mês seguinte ao da assinatura, para ocorrer no prazo de até vinte dias, nos termos do parágrafo único do art. 61 da Lei 8.666/93, e suas alterações.


CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO

As causas e conflitos oriundo deste CONVÊNIO serão processados e julgados originariamente pelo Fórum da Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal.

E, por estarem de acordo, os CONCEDENTE e CONVENENTE firmam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.

Brasília, de de 2004.

MARCIO THOMAZ BASTOS RENATO FAUVEL AMARY
Ministro de Estado da Justiça Prefeito do Município de Sorocaba

VALMIR LEMOS DE OLIVEIRA
Secretário Nacional de Segurança Pública - Substituto

TESTEMUNHAS:

Nome: Nome:
Identidade: Identidade:
CPF: CPF:
------------------------------------------------------------------------------------------

PLANO DE TRABALHO 1/3

I - DADOS CADASTRAIS
_______________________________________________________________________________
| Órgão/Entidade Proponente | CNPJ |
| PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA | 46.634.044/0001-74 |
|__________________________________________|____________________________________|
| Endereço |
| AV. ENGENHEIRO CARLOS REINALDO MENDES S/N - ALTO DA BOA VISTA |
|_______________________________________________________________________________|
| Cidade | UF | CEP | DDD/Telefone | E.A |
| SOROCABA | SP | 18 013 - 280 | 238.1020 | MUNICIPAL |
|________________________|_____|_________________|_______________|______________|
| Conta Corrente | Banco | Agência | Praça de Pagamento |
| 9555-9 | BRASIL/001 | 3042-20 | SOROCABA |
|________________________|________________|________________|____________________|
| Nome do Responsável | CPF |
| RENATO FAUVEL AMARY | 146.506.068-53 |
|__________________________________________________|____________________________|
| CI/Órgão Expedidor | Cargo | Função | Matrícula |
| 3.612.032-SSP/SP | PREFEITO | PREFEITO | 245.631 |
|___________________________|________________|______________|___________________|
| Endereço | CEP |
| AV. EUGÊNIO SALERNO, 510 - CENTRO | 18 035 - 430 |
|_________________________________________________|_____________________________|

2 - OUTROS PARTÍCIPES
_______________________________________________________________________________
| Nome | CNPJ/CPF | E.A |
| SECRETÁRIA DE TRANSPORTES | 46.634.044/0001-74 (PMS) | MUNICIPAL |
| E DEFESA SOCIAL | | |
|__________________________________|___________________________|________________|
| Endereço | CPF |
| AV. ENGº CARLOS REINALDO MENDES S/Nº - ALTO DA BOA VISTA | 18.013-280 |
|______________________________________________________________|________________|
| Nome do Responsável | CPF |
| RENATO GIANOLLA | 056.851.858-63 |
|________________________________________________|______________________________|
| CI/Órgão Expedidor | Cargo | Função | Matrícula |
| 7.364.967 - SSP/SP | Secretário Municipal | Secretário Municipal | 2311 |
|____________________|______________________|______________________|____________|
| Endereço | CEP |
| Av. Barão de Tatuí, 231 - Vergueiro | 18030-000 |
|__________________________________________________________________|____________|

3 - DESCRIÇÃO DO PROJETO
_______________________________________________________________________________
| Título do Projeto | Período de Execução* |
|_____________________________________________|_________________________________|
| MODERNIZAÇÃO DA GUARDA MUNICIPAL DO | Início | Término |
| MUNICÍPIO DE SOROCABA E DESENVOLVIMENTO | | |
| DE AÇÕES SOCIAIS DE SEGURANÇA URBANA | JUNHO/2.004 | JUNHO/2.006 |
|_____________________________________________|_______________|_________________|
| Identificação do Objeto |
|_______________________________________________________________________________|
| |
| Propiciar à administração municipal o investimento na gestão de políticas para|
| segurança urbana através: da realização de diagnóstico da dinâmica criminal e |
| elaboração de plano municipal junto à comunidade local; do incremento dos |
| equipamentos e dos recursos tecnológicos utilizados pelo sistema integrado de |
| segurança municipal; do aprimoramento da qualificação dos servidores da guarda|
| municipal e áreas afins da segurança urbana; do apoio à construção coletiva de|
| parcerias entre Guarda Municipal e rede de prevenção da criminalidade violenta|
| e promoção dos direitos humanos e cidadania. |
| |
|_______________________________________________________________________________|


CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
_______________________________________________________________________________
| PLANO DE TRABALHO |
|_______________________________________________________________________________|
| PROGRAMA DE EXECUÇÃO (META, ETAPA, FASE) |
|_______________________________________________________________________________|
| | | | INDICADOR | |
|META|ETAPA| ESPECIFICAÇÃO | FÍSICO | DURAÇÃO |
| | | |______________|________________|
| | | | UNID. |QUANT.| INÍCIO | TÉRM. |
|____|_____|____________________________________|_______|______|________|_______|
| 1 | |Diagnóstico p/ elaboração do Plano | | | | |
| | |Municipal de Segurança Urbana-Plane-| | | | |
| | |jamento das ações da G.M. | | | | |
|____|_____|____________________________________|_______|______|________|_______|
| | 1.1 |Realização de DIAGNÓSTICO da violên-| Unid. | 01 | | |
| | |cia Criminal: | | | JUNHO | JUNHO |
| | 1.2 |Elaboração de PLANO MUNICIPAL, para | Unid. | 01 | | |
| | |planejamento das ações de segurança | | | 2.004 | 2.006 |
| | |urbana Guarda Municipal. | | | | |
|____|_____|____________________________________|_______|______|________|_______|
| 2 | |Treinamento e Capacitação da G.M. | UNID. |QUANT.| INÍCIO |TÉRMINO|
|____|_____|____________________________________|_______|______|________|_______|
| | 2.1 |Curso de Resolução de Conflitos e | H/aula| 40h | | |
| | |implantação de Policiamento Comuni- | | | | |
| | |tário (incluindo abordagem de rua e | | | | |
| | |intervenção comunitária | | | | |
| | | | | | | |
| | 2.2 |Curso referente ao Uso legal da | H/aula| 40h | | |
| | |força e defesa pessoal (contenção de| | | | |
| | |pessoas portadoras de sofrimento | | | | |
| | |psíquico) | | | | |
| | | | | | | |
| | 2.3 |Curso A Guarda Municipal e a Comuni-| H/aula| 40h | | |
| | |dade: | | | | |
| |2.3.1|-Sensibilização (4 horas): | | | | |
| |2.3.2|-ECA e combate à exploração sexual | | | | |
| | |infanto-juvenil (6 horas): | | | | |
| |2.3.3|-Competência das GMs/ o papel dos | | | | |
| | |agentes de cidadania e promoção da | | | | |
| | |participação social (6 horas): | | | | |
| |2.3.4|-Diversidade étnica e valorização da| | | | |
| | |cultura local (2 horas): | | | | |
| |2.3.5|-Administração das diferenças e | | | | |
| | |superação de preconceitos-violência,| | | | |
| | |pobreza e discriminação (4 horas); | | | | |
| |2.3.6|-Violência na Escola (8 horas): | | | | |
| |2.3.7|-Violência doméstica e de gênero | | | | |
| | |(4 horas); | | | | |
| |2.3.8|-Planejamento das ações no espaço | | | | |
| | |público, praças e atividades comuni-| | | | |
| | |tárias e culturais, relação com as | | | | |
| | |ações turísticas, e preservação am- | | | | |
| | |biental e sustentabilidade (6 horas)| | | | |
| | | | | | | |
| | 2.4 |Curso sobre gestão de Políticas | H/aula| 80h | JUNHO | JUNHO |
| | |Sociais p/ Segurança Urbana-elabora-| | | | |
| | |ção de projetos de prevenção da vio-| | | 2.004 | 2.006 |
| | |lência, diagnóstico e mapeamento do | | | | |
| | |monitoramento da criminalidade local| | | | |
| | | | | | | |
| | 2.5 |Curso de atualização em ações bási- | H/aula| 120h | | |
| | |cas de Segurança Urbana (Aperfeiçoa-| | | | |
| | |mento Geral do Curso de Formação | | | | |
| | |Técnico Profissional com matérias:- | | | | |
| | |Normas e Conduta;Relações Públicas; | | | | |
| | |Instrução Policial; Organização | | | | |
| | |Policial; Defesa Cívil e Combate a | | | | |
| | |Incêndio; Defesa Pessoal; Educação | | | | |
| | |Física) | | | | |
| | | | | | | |
| | 2.6 |Curso sobre Sistema Integrado de | H/aula| 40h | | |
| | |Segurança Urbana | | | | |
| | | | | | | |
| | 2.7 |Curso sobre Direitos Humanos e efi- | H/aula| 40h | | |
| | |cácia dos operadores da segurança | | | | |
| | |urbana | | | | |
| | | | | | | |
| | 2.8 |Curso de Legislação (Decretos; Leis;| H/aula| 80h | | |
| | |atos do Executivo; Portarias; Reso- | | | | |
| | |luções; Regulamentos; Constituição | | | | |
| | |Federal e Estadual; Código Penal; | | | | |
| | |Código Cívil) | | | | |
| | | | | | | |
| | 2.9 |Curso de noções básicas de primeiros| H/aula| 08h | | |
| | |socorros e prevenção de acidentes | | | | |
| | | | | | | |
| | 2.10|Curso de Formação e aperfeiçoamento | H/aula| 40h | | |
| | |de Agentes de Trânsito | | | | |
| | | | | | | |
| | 2.11|Curso de educação e prevenção ao uso| H/aula| 40h | | |
| | |de substâncias psicoativas-Agentes | | | | |
| | |Multiplicadores | | | | |
|____|_____|____________________________________|_______|______|________|_______|


_______________________________________________________________________________
| 2 | 2.12 |Equipamentos p/ capacitação |UNIDADE|QUANT.|INÍCIO |TÉRMINO|
|____|_______|___________________________________|_______|______|_______|_______|
| |2.12.1 |Datashow |Unid. | 01 | | |
|____|_______|___________________________________|_______|______| | |
| |2.12.2 |Aparelho de Televisão |Unid. | 01 | | |
|____|_______|___________________________________|_______|______| | |
| |2.12.3 |Aparelho de vídeo cassete |Unid. | 01 | | |
|____|_______|___________________________________|_______|______| | |
| |2.12.4 |Aparelho de DVD |Unid. | 01 | | |
|____|_______|___________________________________|_______|______| | |
| | |Microcomputador com configuração | | | JUNHO | JUNHO |
| |2.12.5 |atual de mercado com impressora |Unid. | 02 | | |
| | |jato de tinta | | | | |
|____|_______|___________________________________|_______|______| 2.004 | 2.006 |
| |2.12.6 |Retroprojetor |Unid. | 01 | | |
|____|_______|___________________________________|_______|______| | |
| |2.12.7 |Tela |Unid. | 01 | | |
|____|_______|___________________________________|_______|______| | |
| |2.12.8 |Máquina Fotográfica Digital |Unid. | 01 | | |
|____|_______|___________________________________|_______|______| | |
| |2.12.9 |Filmadora portátil HandCam |Unid. | 01 | | |
|____|_______|___________________________________|_______|______| | |
| |2.12.10|Aparelho de Som Micro System |Unid. | 01 | | |
|____|_______|___________________________________|_______|______|_______|_______|

_______________________________________________________________________________
| 3 | | Ação Comunitária da G.M. |UNIDADE|QUANT.|INÍCIO |TÉRMINO|
|____|_______|___________________________________|_______|______|_______|_______|
| | 3.1 |Oficina Cultural de Teatro |H/aula | 16 | | |
| | |(Desenvolvimento de atividades edu-| | | | |
| | |cacionais voltada a integração do | | | | |
| | |adolescente ao ambiente teatral,in-| | | | |
| | |cluindo a possibilidade da elabora-| | | | |
| | |ção de peças teatrais com temas | | | | |
| | |voltados a prevenção) | | | | |
| | 3.2 |Oficina de Esporte, Lazer e Turismo|H/aula | 16 | | |
| | |(Desenvolvimento de atividades es- | | | | |
| | |portivas voltada a incentivar a | | | | |
| | |iniciação do adolecente nas diver- | | | | |
| | |sas modalidades do esporte) | | | | |
| | 3.3 |Oficina de Planejamento Familiar | | | | |
| | |(Desenvolvimento de atividades edu-|H/aula | 16 | | |
| | |cacionais voltada a proporcionar ao| | | | |
| | |adolescente a possibilidade de pro-| | | | |
| | |mover ações de organização e estru-| | | | |
| | |turação do ambiente familiar, com | | | | |
| | |planejamento futuro, objetivando | | | | |
| | |interação com a oficina de Preven- | | | | |
| | |ção da Violência Doméstica.) | | | | |
| | 3.4 |Oficina de Primeiros Socorros |H/aula | 16 | | |
| | |(Desenvolvimento de atividades edu-| | | | |
| | |cacionais voltada a prevenir aci- | | | | |
| | |dentes pessoais e proporcionar ao | | | | |
| | |adolescente conhecimentos básicos | | | | |
| | |de primeiros socorros.) | | | | |
| | 3.5 |Oficina Esportiva de Defesa Pessoal|H/aula | 16 | | |
| | |(Desenvolvimento de atividades es- | | | | |
| | |portivas voltada a proporcionar | | | | |
| | |conhecimento da arte de Defesa | | | | |
| | |Pessoal, dando ênfase ao objetivo | | | | |
| | |principal dessa ação, coibindo o | | | | |
| | |uso desses conhecimentos para ações| | | | |
| | |indevidas) | | | | |
| | 3.6 |Oficina sobre Direitos Humanos |H/aula | 16 | | |
| | |(Desenvolvimento de atividades edu-| | | | |
| | |cacionais voltada ao adolescente, | | | | |
| | |promovendo conhecimentos sobre o | | | | |
| | |Direitos Humanos e principalmente | | | | |
| | |o valor da vida em todos os aspec- | | | | |
| | |tos.) | | | | |
| | 3.7 |Oficina de desenvolvimento de pro- |H/aula | 16 | | |
| | |jetos de prevenção ao uso de entor-| | | | |
| | |pecentes | | | JUNHO | JUNHO |
| | |(Desenvolvimento de atividades edu-| | | | |
| | |cacionais voltada a prevenção do | | | | |
| | |adolecente no ingresso no mundo das| | | 2.004 | 2.006 |
| | |drogas, inclusive suas consequên- | | | | |
| | |cias.) | | | | |
| | 3.8 |Oficina de desenvolvimento de Pro- |H/aula | 16 | | |
| | |jetos de Prevenção da exploração | | | | |
| | |sexual infanto-juvenil | | | | |
| | |(Desenvolvimento de atividades,edu-| | | | |
| | |cacionais,informações e a buscando | | | | |
| | |da interação dos adolecentes com o | | | | |
| | |assunto, inclusive com a elaboração| | | | |
| | |de trabalhos temáticos.) | | | | |
| | 3.9 |Oficina de Defesa ao Patrimônio |H/aula | 16 | | |
| | |(Desenvolvimento de atividades edu-| | | | |
| | |cacionais visando mostrar aos ado- | | | | |
| | |lecentes o espírito real de Cidada-| | | | |
| | |nia, os danos causados com picha- | | | | |
| | |ções. A importância do Meio Ambien-| | | | |
| | |te e como alcançar a ideal quali- | | | | |
| | |dade de vida.) |H/aula | 16 | | |
| | 3.10 |Oficina de desenvolvimento de Pro- | | | | |
| | |jetos de prevenção da violência do-| | | | |
| | |méstica | | | | |
| | |(Desenvolvimento de atividades edu-| | | | |
| | |cacional visando dar conhecimento | | | | |
| | |aos adolecentes dos reais problemas| | | | |
| | |que envolvem a volência doméstica, | | | | |
| | |promovendo a interação com a Ofici-| | | | |
| | |na de Planejamento Familiar.) |H/aula | 16 | | |
| | 3.11 |Oficina de desenvolvimento de Pro- | | | | |
| | |jetos de prevenção da violência no | | | | |
| | |Trânsito | | | | |
| | |(Desenvolvimento de atividades edu-| | | | |
| | |cacional voltada a demonstrar ao | | | | |
| | |adolecente os aspectos e riscos no | | | | |
| | |Trânsito, o conhecimento das Leis, | | | | |
| | |concluindo os trabalhos com propos-| | | | |
| | |tas de Educação para o Trânsito.) | | | | |
| | 3.12 |Oficina de Saúde Pública (preven- |H/aula | 16 | | |
| | |ção de doenças sexualmente trans- | | | | |
| | |missíveis) | | | | |
| | |(Desenvolvimento de atividades edu-| | | | |
| | |cacional voltada a orientar e pre- | | | | |
| | |venir os adolecentes do ingresso | | | | |
| | |imaturo na vida sexual e as conse- | | | | |
| | |quências de seus atos) | | | | |
| | | | | | | |
|____|_______|___________________________________|_______|______|_______|_______|



_______________________________________________________________________________
| 3 | 3.13 |Material Didático para as Oficinas |UNIDADE|QUANT.|INÍCIO |TÉRMINO|
|____|_______|___________________________________|_______|______|_______|_______|
| |3.13.1 |Camisetas com slogan para divulga- |Unid. | 500 | | |
| | |ção das Oficinas, utilização pelos| | | | |
| | |Jovens, como agentes multiplicado- | | | | |
| | |res. | | | | |
|____|_______|___________________________________|_______|______| | |
| |3.13.2 |Papel Sulfite(pacote com 500 fls) |Unid. | 27 | | |
|____|_______|___________________________________|_______|______| JUNHO | JUNHO |
| |3.13.3 |Lápis (preto) |Unid. | 500 | | |
|____|_______|___________________________________|_______|______| | |
| |3.13.4 |Caneta esferográfica azul |Unid. | 500 | 2.004 | 2.006 |
|____|_______|___________________________________|_______|______| | |
| |3.13.5 |Borracha |Unid. | 500 | | |
|____|_______|___________________________________|_______|______| | |
| |3.13.6 |Giz de Cera (caixa com (12) |Unid. | 60 | | |
|____|_______|___________________________________|_______|______|_______|_______|


_______________________________________________________________________________
| 4 | |Aquisições de Equipamentos para a Guarda Municipal Comunitária |
|____|_______|__________________________________________________________________|
| | 4.1 |Aquisição de veículos |UNIDADE|QUANT.|INÍCIO |TÉRMINO|
| | | | | | | |
|____|_______|___________________________________|_______|______|_______|_______|
| | 4.1.2 |Veículo de pequeno porte, 1.0, mo- |Unid. | 07 | | |
| | |vido à gasolina, 02 portas | | | | |
|____|_______|___________________________________|_______|______| | |
| | 4.1.3 |Motocicleta 400 c.c, com bagageiro |Unid. | 03 | | |
|____|_______|___________________________________|_______|______| JUNHO | JUNHO |
| | 4.1.4 |Sinalizador(5 módulos) para Automó-|Unid. | 07 | | |
| | |vel | | | | |
|____|_______|___________________________________|_______|______| 2.004 | 2.006 |
| | 4.1.5 |Sinalizador e Sirene para Motoci- |Unid. | 03 | | |
| | |cleta com Kit de instalação | | | | |
|____|_______|___________________________________|_______|______|_______|_______|
| | 4.2 |Equipamentos de Informática |UNIDADE|QUANT.|INÍCIO |TÉRMINO|
| | | | | | | |
|____|_______|___________________________________|_______|______|_______|_______|
| | 4.2.1 |Microcomputador com configuração |Unid. | 01 | | |
| | |atual de mercado com impressora | | | JUNHO | JUNHO |
| | |jato de tinta | | | | |
|____|_______|___________________________________|_______|______| | |
| | 4.2.2 |Scanner de Mesa |Unid. | 01 | 2.004 | 2.006 |
|____|_______|___________________________________|_______|______|_______|_______|
| | 4.3 |Equipamentos de Comunicação |UNIDADE|QUANT.|INÍCIO |TÉRMINO|
| | | | | | | |
|____|_______|___________________________________|_______|______|_______|_______|
| | 4.3.1 |Rádio Comunicador Portátil (com Ba-|Unid. | 20 | | |
| | |teria e Carregador Inteligente) | | | JUNHO | JUNHO |
|____|_______|___________________________________|_______|______| | |
| | 4.3.2 |Rádio Comunicador Móvel para Auto- |Unid. | 07 | | |
| | |móvel | | | 2.004 | 2.006 |
|____|_______|___________________________________|_______|______|_______|_______|
| | 4.4 |Equipamentos de Proteção Individual|UNIDADE|QUANT.|INÍCIO |TÉRMINO|
| | |e uniformes | | | | |
|____|_______|___________________________________|_______|______|_______|_______|
| | | | | | | |
| | | | | | JUNHO | JUNHO |
| | 4.4.1 |Coletes antibalísticos nível II |Unid. | 30 | | |
| | | | | | 2.004 | 2.006 |
|____|_______|___________________________________|_______|______|_______|_______|



5 - PLANO DE APLICAÇÃO (1,00)
_______________________________________________________________________________
| Natureza da despesa |
|_______________________________________________________________________________|
| Código | Especificação | Total R$ | Concedente R$ | Proponente R$ |
|___________|_____________________|_____________|_______________|_______________|
| | | | | |
| 4490,52 | Aquisição de | 261.330,00 | 236.330,00 | 25.600,00 |
| | material permanente | | | |
|___________|_____________________|_____________|_______________|_______________|
| | | | | |
| 3390,30 | Aquisição de | 7.200,00 | 7.200,00 | 0,00 |
| | material de consumo | | | |
|___________|_____________________|_____________|_______________|_______________|
| | | | | |
| 3390,39 |Prestação de Serviços| 40.000,00 | 40.000,00 | 0,00 |
| | - Pessoas Jurídica | | | |
|___________|_____________________|_____________|_______________|_______________|
| | | | | |
| 3390,36 |Prestação de Serviços| 93.780,00 | 38.798,00 | 54.982,00 |
| | - Pessoa Física | | | |
|___________|_____________________|_____________|_______________|_______________|
|Total da | | | | |
| Ação | | 402.910,00 | 322.328,00 | 80.582,00 |
|___________|_____________________|_____________|_______________|_______________|
| | | | |
| Total Geral | 402.910,00 | 322.328,00 | 80.528,00 |
|_________________________________|_____________|_______________|_______________|


6 - CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO (1,00)

CONCEDENTE
___________________________________________________________________________________
| | | | | | | | |
| Meta |Outubro/03|Novembro/03|Dezembro/03|Janeiro/04| Fever./04 |Março/04|Abril/04|
|_______|__________|___________|___________|__________|___________|________|________|
|1-2-3-4| | | | | | | |
|_______|__________|___________|___________|__________|___________|________|________|
| | | | | | | | |
| | Maio/04 | Junho/04 | Julho/04 | Agosto/04| Set./04 | Out./04| Nov./04|
|_______|__________|___________|___________|__________|___________|________|________|
| | | |162.328,00 | |160.000,00 | | |
|_______|__________|___________|___________|__________|___________|________|________|
| TOTAL |322.328,00 |
|_______|___________________________________________________________________________|

PROPONENTE (CONTRAPARTIDA 20 % do Valor do Projeto)
___________________________________________________________________________________
| | | | | | | | |
| Meta |Outubro/03|Novembro/03|Dezembro/03|Janeiro/04| Fever./04 |Março/04|Abril/04|
|_______|__________|___________|___________|__________|___________|________|________|
| 2 | | | | | | | |
|_______|__________|___________|___________|__________|___________|________|________|
| | | | | | | | |
| | Maio/04 | Junho/04 | Julho/04 | Agosto/04| Set./04 | Out./04| Nov./04|
|_______|__________|___________|___________|__________|___________|________|________|
| | | | 40.582,00 | | 40.000,00 | | |
|_______|__________|___________|___________|__________|___________|________|________|
| TOTAL |80.582,00 |
|_______|___________________________________________________________________________|

_____________________________________________________
| TOTAL GERAL | R$ |
| Custo do Projeto | 402.910,00 |
|__________________|__________________________________|

Os desembolsos da concedente e do proponente deverão ser em duas parcelas - Julho/04
e Setembro/04.